I-Coordenar e executar obras de infraestrutura, como pavimentação de ruas, construção de pontes, edifícios públicos, redes de drenagem e saneamento básico
II-Promover a manutenção de infraestrutura urbana, realizando a manutenção e conservação de vias públicas, praças, parques, redes de iluminação e outras infraestruturas urbanas;
III-Fiscalizar obras privadas e garantir o cumprimento das normas de construção, urbanismo e posturas municipais;
IV-Planejar e implementar ações que melhorem a mobilidade urbana, como a criação e manutenção de ciclovias, calçadas, e sistemas de transporte público;
V-Exercer o controle e a fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do Município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar;
VI-Promover a fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município, com o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;
VII-Exercer o controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e eventual;
VIII-Determinar a apreensão e proceder o depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;
IX-Promover a remoção, relocação, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
X-Serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria e a administração de cemitérios, mercados e feiras livres, entre outros;
XI-Administrar e preservar espaços públicos, garantindo seu uso adequado e a sua conservação para benefício da comunidade;
XII-Outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.