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BAYEUX - PB

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Infraestrutura
Endereço: Av. Liberdade
Número: 3720
Bairro: Centro
CEP: 56.306-001
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: seinfra@bayeux.pb.gov.br
Website:
Telefone: Não informado
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AGENTES PÚBLICOS

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Jefferson Luis Dantas Silva Jefferson Luis Dantas Silva Secretário(a) Não informado - seinfra@bayeux.pb.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Infraestrutura é responsável pelo planejamento, execução e manutenção de obras e serviços públicos essenciais à infraestrutura do município ou estado. Coordena a construção e conservação de vias públicas, como ruas, avenidas e pontes, assegurando a mobilidade urbana.

Além disso, atua na gestão de obras de saneamento básico, incluindo sistemas de abastecimento de água, esgoto e drenagem. Também é encarregada da construção e manutenção de edificações públicas de interesse coletivo, como escolas, hospitais e centros comunitários.

A Secretaria gerencia ainda os serviços de iluminação pública, transporte e trânsito, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população. Planeja e executa ações para o desenvolvimento urbano sustentável, coordenando projetos de urbanização e aprimoramento do espaço público.

COMPETÊNCIAS

I-Coordenar e executar obras de infraestrutura, como pavimentação de ruas, construção de pontes, edifícios públicos, redes de drenagem e saneamento básico
II-Promover a manutenção de infraestrutura urbana, realizando a manutenção e conservação de vias públicas, praças, parques, redes de iluminação e outras infraestruturas urbanas;
III-Fiscalizar obras privadas e garantir o cumprimento das normas de construção, urbanismo e posturas municipais;
IV-Planejar e implementar ações que melhorem a mobilidade urbana, como a criação e manutenção de ciclovias, calçadas, e sistemas de transporte público;
V-Exercer o controle e a fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do Município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar;
VI-Promover a fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município, com o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;
VII-Exercer o controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e eventual;
VIII-Determinar a apreensão e proceder o depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;
IX-Promover a remoção, relocação, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
X-Serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria e a administração de cemitérios, mercados e feiras livres, entre outros;
XI-Administrar e preservar espaços públicos, garantindo seu uso adequado e a sua conservação para benefício da comunidade;
XII-Outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 
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