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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BAYEUX - PB

Estrutura Organizacional

Secretaria de Administração Secretaria de Administração

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Administração é responsável por planejar, coordenar e executar a gestão administrativa do órgão público, assegurando a eficiência dos serviços internos. Suas atribuições incluem a administração de recursos humanos, abrangendo recrutamento, capacitação, folha de pagamento e gestão de benefícios dos servidores. Também gerencia a aquisição, distribuição e controle de materiais, bens patrimoniais e contratos administrativos. Além disso, é responsável pela manutenção e infraestrutura dos prédios públicos, garantindo condições adequadas de trabalho. Coordena os processos licitatórios, promovendo transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Por fim, atua na modernização da gestão, implementando novas tecnologias e metodologias para otimizar os processos administrativos.

COMPETÊNCIAS

I – Ordenar todos os atos administrativos e demais atividades de natureza administrativa, visando desenvolver política municipal para administração centralizada de pessoal;
II – Administrar o quadro de servidores públicos municipais, abrangendo processos de recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, avaliação de desempenho e gestão de benefícios;
III – Gerenciar os bens móveis e imóveis do Município, incluindo a aquisição, controle, manutenção, inventário e alienação de bens patrimoniais;
IV – Gerenciar recursos humanos, promovendo concurso público para o recrutamento de pessoal, seleção para contratação, treinamento, cadastro, registro e controle funcional, avaliação de desempenho, gestão de benefícios e demais atividades relativas aos servidores do Município;
V – Gerenciar a folha de pagamento dos servidores municipais;
VI – Manter a administração centralizada do plano de cargos e carreiras, bem como a administração superior da política de pessoal do Município;
VII – Desenvolver e implementar políticas, normas e procedimentos administrativos para otimizar os processos internos da administração pública;
VIII – Gerenciar todos os contratos no âmbito da Prefeitura Municipal;
IX – Ordenar as atividades referentes aos atos administrativos, recebimento, distribuição e o controle de tramitação dos processos;
X – Desenvolver ações quanto ao provimento das demais Secretarias, por meio de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade para as contratações de bens e serviços de interesse da administração pública, coordenando e supervisionando os processos de licitação e contratos administrativos, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos;
XI – Propor e implementar inovações tecnológicas e administrativas para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos;
XII – Proceder ao tombamento periódico, registro, inventário, proteção e baixa dos bens do patrimônio do Município;
XIII – Efetuar a conservação interna e externa dos prédios, móveis, utensílios e instalações da Prefeitura, quando essa atividade não estiver atribuída expressamente a outros órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município;
XIV – Realizar o recebimento, distribuição, controle de tramitação de processos, impressão gráfica, reprodução e arquivamento dos documentos da Prefeitura;
XV – Tomar providências no sentido da manutenção da Previdência Social dos servidores, em conformidade com a legislação específica;
XVI – Promover a transparência nos processos administrativos e colaborar com os órgãos de controle interno para assegurar a conformidade com as normas legais..

Secretaria de Comunicação Secretaria de Comunicação

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Comunicação é responsável por planejar, coordenar e executar estratégias de comunicação institucional, assegurando a transparência e a divulgação das ações do governo.


Suas atribuições incluem a gestão da imagem institucional, promovendo o relacionamento entre a administração pública, a imprensa e a sociedade. Atua na produção e disseminação de conteúdos informativos por meio de diversos canais, como redes sociais, sites oficiais, rádio, TV e materiais impressos.


Além disso, gerencia campanhas publicitárias e programas de comunicação social para fortalecer a participação cidadã. Monitora a opinião pública e analisa o impacto das ações governamentais na mídia, ajustando estratégias conforme necessário. Também zela pela identidade visual e padronização da comunicação, garantindo clareza e eficiência na transmissão das informações.

COMPETÊNCIAS

I - Formular e implementar a política de comunicação;
II - Definir diretrizes para a política de comunicação da prefeitura, assegurando a uniformidade dos conceitos e procedimentos adotados;
III - Divulgar atos e realizações do governo;
IV - Produzir conteúdo;
V - Desenvolver matérias jornalísticas e informativas sobre as ações, obras e eventos da administração municipal, divulgando-as por meio de veículos apropriados;
VI - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do município, divulgando obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração;
VII - Manter relações com a imprensa e os meios de comunicação;
VIII - Gerenciar os assuntos de interesse do governo e da população que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo alternativas de ação ao prefeito e divulgando-as quando pertinente;
IX - Padronizar a identidade visual da prefeitura, assegurando coerência e uniformidade na comunicação institucional;
X - Gerenciar contratos e dotações orçamentárias relativos à publicidade legal e de interesse do município, coordenando licitações e exercendo a gestão dos contratos referentes às áreas de imprensa, publicidade e comunicação digital;
XI - Coordenar as atividades de comunicação digital, incluindo a gestão de sites oficiais e redes sociais, garantindo a disseminação de informações e a interação com os cidadãos no ambiente digital.

Secretaria de Controle, Transparência e Fiscalização Secretaria de Controle, Transparência e Fiscalização

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Controle, Transparência e Fiscalização é responsável por exercer funções de controle interno, auditoria, fiscalização e correção na administração pública municipal.


Suas atribuições incluem a prevenção e o combate a irregularidades, garantindo o cumprimento da legislação e a correta aplicação dos recursos públicos. Além disso, promove a transparência na gestão, facilitando o acesso da sociedade às informações governamentais por meio de portais e relatórios de prestação de contas.


Também realiza inspeções e auditorias em órgãos e entidades municipais, avalia a eficiência dos serviços públicos e recomenda medidas para aprimorar a governança. Atua no fortalecimento da cultura da integridade e da ética na administração pública, além de receber e apurar denúncias, contribuindo para a promoção da moralidade e da responsabilidade na gestão municipal.

COMPETÊNCIAS

I - Orientar e controlar a correta aplicação dos recursos públicos, por meio de uma gestão transparente;  
II - Realizar fiscalizações nos órgãos da administração direta e indireta para assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentos internos;  
III - Promover ações que garantam a transparência na gestão pública e incentivem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos atos da administração pública;  
IV - Promover a defesa do patrimônio público;  
V - Supervisionar e coordenar o sistema de controle interno;  
VI - Implementar medidas de prevenção à corrupção, fomentando uma cultura de ética e integridade no serviço público municipal;  
VII - Assegurar que os atos administrativos estejam em conformidade com os princípios constitucionais;  
VIII - Promover ações para apuração de indícios de irregularidades na administração pública municipal;  
IX - Orientar quanto à correição;  
X - Gerenciar a ouvidoria e central de solicitação de serviços, com vistas à qualificação do atendimento cidadão;  
XI - Exercer a supervisão, tratamento e orientação dos dados e informações disponíveis no Portal da Transparência;  
XII - Orientar o público quanto ao acesso às informações.

Procuradoria-Geral Procuradoria-Geral

ATRIBUIÇÕES

A Procuradoria-Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito municipal. Com status  de órgão especial, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Responsável pela defesa dos interesses do Município, tanto judicial  quanto extrajudicialmente, sempre pautada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

COMPETÊNCIAS

I- representar judicial e extrajudicialmente o município, em defesa de seus bens, interesses e serviços, em ações em que for parte ou terceiro interessado;
II- promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando nos processos em que haja interesse fiscal do município;
III- prestar informações nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras;
IV-representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica relacionadas ao interesse público, visando à boa aplicação das leis vigentes;
V- propor ao Prefeito, aos Secretários e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa;
VI-supervisionar os serviços de consultoria e assessoria jurídica contratados pela Administração Pública;
VII- opinar nos processos de licitação, nos termos da legislação aplicável, observando os princípios que regem Administração Pública;
VIII- aferir a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo a anulação deles, quando for necessário, na via administrativa;
IX- requisitar, com atendimento prioritário, aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
X- cooperar na formação de proposições de caráter normativo;

Secretaria de Cultura e Turismo Secretaria de Cultura e Turismo

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Cultura e Turismo tem como atribuições desenvolver e implementar políticas públicas para a valorização e preservação do patrimônio cultural, além de apoiar e fomentar atividades culturais como festivais, exposições, feiras e apresentações artísticas. Também é responsável por gerenciar espaços culturais, como museus, teatros, bibliotecas e centros culturais; incentivar a produção artística local e promover a educação e formação cultural por meio de workshops, cursos e eventos. Na área do turismo, a secretaria atua na promoção e valorização do turismo local e regional, apoiando a infraestrutura turística e estimulando investimentos no setor. Além disso, desenvolver estratégias para atrair visitantes, promover os pontos turísticos, incentivar o turismo sustentável e elaborar planos de ação para aprimorar a experiência dos turistas, fortalecendo o turismo cultural.

COMPETÊNCIAS

I - Desenvolver políticas culturais;
II - Elaborar e implementar políticas que promovam e incentivem as manifestações culturais locais, valorizando artistas e tradições regionais;
III - Preservar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do município, garantindo sua conservação para as futuras gerações;
IV - Organizar e apoiar eventos, exposições, cursos, seminários e outras atividades que elevem o padrão cultural da comunidade;
V - Administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros equipamentos voltados para a promoção de atividades culturais e artísticas;
VI - Formular e executar políticas que fortaleçam o turismo, aproveitando as potencialidades locais para atrair visitantes e investimentos;
VII - Planejar e organizar o calendário turístico do município, promovendo festividades e eventos que incentivem o fluxo turístico;
VIII - Incentivar setores como hotelaria, gastronomia e transporte a aprimorarem seus serviços, visando melhorar a experiência dos turistas;
IX - Captação de Investimentos: Analisar e propor políticas para atrair investimentos que dinamizem o turismo local, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social.

Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio tem como atribuições elaborar e implementar políticas públicas externas para o crescimento econômico e o fortalecimento do setor produtivo. Atua no incentivo à industrialização, no apoio ao empreendedorismo e na atração de investimentos para o município ou região.


Além disso, é responsável por fomentar o comércio local, apoiar micro e pequenas empresas e estimular a qualificação profissional para fortalecer a mão de obra. Promove ações para desburocratizar e melhorar o ambiente de negócios, facilitando a abertura e regularização de empresas.


A secretaria ainda desenvolve parcerias com entidades públicas e privadas, contribuindo para a inovação e a competitividade e desenvolvimento sustentável, além de impulsionar a geração de empregos.

COMPETÊNCIAS

I-Definição, execução e avaliação da política de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comerciais e de prestação de serviços do Município;
II-Divulgação dos potenciais econômicos do Município, articuladamente com outras unidades administrativas;
III-Incentivar à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
IV-Estimular e apoiar a pequena e média empresa e a manutenção do distrito industrial;
V-Promover parcerias envolvendo organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município;
VI-Atrair novos investimentos industriais, através de mecanismos que facilitem o licenciamento de atividades industriais e comerciais;
VII-Buscar recursos dos organismos estaduais e federais, assim como em instituições de crédito público e privados para investimentos na área industrial do Município;
VIII-Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
IX-Demais atividades que lhe forem inerentes ou delegadas pelo Prefeito Municipal.

Secretaria de Educação Secretaria de Educação

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação (SME) é responsável por coordenar e executar políticas educacionais no âmbito municipal, visando à melhoria da qualidade do ensino e à inclusão social.


Entre suas atribuições, está o planejamento e a implementação de programas de ensino, a gestão das redes escolares municipais, a formação e capacitação de professores e a promoção de estratégias pedagógicas inovadoras. A SME também deve garantir a oferta de educação básica para todas as crianças e jovens, além de assegurar o acesso a modalidades de ensino específicas, como a educação especial e a educação de jovens e adultos (EJA).


Além disso, a Secretaria é responsável pela gestão de recursos financeiros e materiais destinados à educação, promovendo a infraestrutura das escolas, a aquisição de materiais didáticos e o desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura e à cultura. Também atua na formulação de políticas de valorização dos profissionais da educação e na integração com outras esferas de governo e sociedade civil para a promoção de um sistema educacional mais eficiente e inclusivo.

COMPETÊNCIAS

I - Exercer a política municipal de educação;  
II - Promover o ensino fundamental e educação infantil;  
III - Mover a educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial;  
IV - Administrar e supervisionar as escolas da rede pública municipal, garantindo o cumprimento da legislação educacional e o funcionamento adequado das unidades de ensino;  
V - Promover o planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da ação do governo do Município relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;  
VI - Instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;  
VII - Promover a inclusão educacional, por meio da implementação de ações e políticas para garantir o acesso à educação para todos os alunos, incluindo os que possuem deficiência ou necessidades educacionais especiais;  
VIII - Trabalhar pela melhoria da qualidade do ensino;  
IX - Administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de educação;  
X - Gerir o transporte escolar;  
XI - Manter programas suplementares de alimentação escolar;  
XII - Promover o apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;  
XIII - Promover medidas de valorização do magistério público do Município;  
XIV - Trabalhar em articulação com a Secretaria da Saúde visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;  
XV - Promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência do aluno na escola;  
XVI - Elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à comunidade escolar;  
XVII - Censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;  
XVIII - Combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;  
XIX - Assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;  
XX - Coordenar programas e projetos específicos, como a merenda escolar, transporte, material didático e bolsas de estudo;  
XXI - Coordenar programas e projetos específicos, como a merenda escolar, transporte, material didático e bolsas de estudo;  
XXII - Desenvolver atividades de interação com pais, alunos e a comunidade, promovendo a participação e o engajamento nas ações educacionais;  
XXIII - Demais atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Finanças é órgão da estrutura administrativa do Município responsável por superintender as atividades de administração financeira, tributária, contábil e de elaboração orçamentária, mediante o exercício de métodos, técnicas, normas e procedimentos atinentes às competências de lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos e outros recursos externos, além do exercício de atividades vinculadas à pagamentos, registros e escrituração de atos e fatos de natureza econômica, originários das relações entre o Município e outros entes e terceiros, além do relacionamento com o sistema bancário e financeiro.

COMPETÊNCIAS

I-Executar a politica financeira do Municipio;
II-Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Municipio;
III-Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal pertinente;
IV-Promover o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, bem como, a arrecadação dos créditos, a realização dos débitos e demais obrigações financeiras;
V-Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e titulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais titulos, valores e obrigações do Municipio;
VI-Efetuar o controle, registro, escrituração contábil e financeira da Administração Municipal;
VII-Promover auditorias nas contas e contabilizações do Municipio;
VIII-Realizar a fiscalização de prestações de contas do Municipio perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE;
IX-Efetuar o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, titulos de créditos e demais titulos cambiais;
X-Promover o ordenamento da Divida Ativa do Município, o controle e o acompanhamento das obrigações de demais contribuições parafiscais do Municipio;
XI-Implementar e coordenar a execução de Censo Tributário;
XII-Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle;

Secretaria de Governo e Articulação Política Secretaria de Governo e Articulação Política

ATRIBUIÇÕES





A Secretaria de Governo e Articulação Política tem como atribuição elaborar e coordenar ações integradas entre os diversos setores da administração pública, promovendo a colaboração entre as secretarias e órgãos do governo. Além disso, é responsável por intermediar o relacionamento do governo com a sociedade civil, os setores empresariais e as entidades representativas.


A Secretaria também assessora o chefe do Executivo em questões políticas, desenvolvendo estratégias para fortalecer as relações institucionais e políticas. Atua na gestão de crises políticas, na comunicação com a imprensa e assegura uma postura clara e consistente do governo perante o público.


Além disso, realiza o acompanhamento e a articulação com parlamentares e outras esferas de poder, buscando apoio para projetos e propostas governamentais.





COMPETÊNCIAS

I - Auxiliar o prefeito nas atividades de articulação política, incluindo a negociação de alianças e o fortalecimento de relações políticas estratégicas;
II - Coordenar as relações políticas entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo, além de outros órgãos governamentais e instituições;
III - Estabelecer e manter relações com órgãos do governo estadual e federal, buscando alinhar políticas públicas e garantir recursos e apoio para o município;
IV - Promover o diálogo entre a administração municipal e a sociedade civil, incluindo ONGs, associações, sindicatos e movimentos sociais, para fortalecer a participação popular;
V - Atuar como mediadora em negociações e conflitos que envolvam interesses da administração municipal e de diversos setores da sociedade;
VI - Coordenar ações integradas entre as secretarias municipais e outros órgãos para garantir a implementação de políticas públicas de maneira eficiente e harmônica;
VII - Apoiar a comunicação institucional do governo municipal, assegurando que as ações políticas sejam devidamente comunicadas e compreendidas pela população;
VIII - Apoio parlamentar;
IX - E demais ações que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.

Secretaria de Infraestrutura Secretaria de Infraestrutura

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Infraestrutura é responsável pelo planejamento, execução e manutenção de obras e serviços públicos essenciais à infraestrutura do município ou estado. Coordena a construção e conservação de vias públicas, como ruas, avenidas e pontes, assegurando a mobilidade urbana.


Além disso, atua na gestão de obras de saneamento básico, incluindo sistemas de abastecimento de água, esgoto e drenagem. Também é encarregada da construção e manutenção de edificações públicas de interesse coletivo, como escolas, hospitais e centros comunitários.


A Secretaria gerencia ainda os serviços de iluminação pública, transporte e trânsito, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população. Planeja e executa ações para o desenvolvimento urbano sustentável, coordenando projetos de urbanização e aprimoramento do espaço público.

COMPETÊNCIAS










I-Coordenar e executar obras de infraestrutura, como pavimentação de ruas, construção de pontes, edifícios públicos, redes de drenagem e saneamento básico
II-Promover a manutenção de infraestrutura urbana, realizando a manutenção e conservação de vias públicas, praças, parques, redes de iluminação e outras infraestruturas urbanas;
III-Fiscalizar obras privadas e garantir o cumprimento das normas de construção, urbanismo e posturas municipais;
IV-Planejar e implementar ações que melhorem a mobilidade urbana, como a criação e manutenção de ciclovias, calçadas, e sistemas de transporte público;
V-Exercer o controle e a fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do Município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar;
VI-Promover a fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município, com o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;
VII-Exercer o controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e eventual;
VIII-Determinar a apreensão e proceder o depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;
IX-Promover a remoção, relocação, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
X-Serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria e a administração de cemitérios, mercados e feiras livres, entre outros;
XI-Administrar e preservar espaços públicos, garantindo seu uso adequado e a sua conservação para benefício da comunidade;
XII-Outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.







 







Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer é responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão, controle, organização e execução de eventos, atividades e cursos nas áreas de esporte, cultura e lazer. Sua atuação visa o desenvolvimento de programas que promovam a inclusão social, o bem-estar e a qualidade de vida da população.


Além disso, a Secretaria gerencia recursos humanos e financeiros, com o objetivo de fortalecer a presença do município em cenários regionais, nacionais e internacionais. Busca consolidar o desenvolvimento sustentável da cidade por meio do incentivo a práticas esportivas, culturais e de lazer, contribuindo para a formação de uma comunidade ativa e engajada.

COMPETÊNCIAS

I - Promover a Prática Esportiva;
II - Incentivar a prática esportiva como ferramenta de saúde, inclusão social e lazer;
III - Desenvolver e implementar programas que estimulem a participação da população em atividades físicas e recreativas;
IV - Fomentar o esporte amador e profissional no município;
V - Planejar e Gerir as Políticas Esportivas;
VI - Elaborar e executar políticas públicas para o desenvolvimento do esporte, em conformidade com os planos municipais de juventude, esporte e lazer;
VII - Garantir a democratização do acesso às atividades esportivas, com especial atenção às comunidades mais vulneráveis;
VIII - Desenvolver programas esportivos voltados para diferentes grupos etários e sociais, como crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
IX - Organização de Eventos Esportivos;
X - Planejar e realizar competições, torneios e festivais esportivos em âmbito municipal;
XI - Apoiar e fomentar eventos esportivos regionais, estaduais e nacionais realizados no município;
XII - Incentivar a participação de atletas locais em competições externas, oferecendo suporte técnico e logístico;
XIII - Administração de Equipamentos Esportivos;
XIV - Gerir, conservar e ampliar a infraestrutura esportiva municipal, como estádios, ginásios, quadras poliesportivas, pistas de atletismo e centros de treinamento;
XV - Garantir o acesso da população a espaços públicos para a prática esportiva;
XVI - Planejar a construção de novos equipamentos esportivos em regiões que apresentem demanda;
XVII - Inclusão Social pelo Esporte;
XVIII - Implementar projetos sociais que utilizem o esporte como ferramenta de inclusão, redução da violência e promoção da cidadania;
XIX - Desenvolver programas esportivos para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social;
XX - Fomentar ações esportivas voltadas para pessoas com deficiência, garantindo acessibilidade e inclusão;
XXI - Promover a educação e formação esportivas;
XXII - Estabelecer parcerias com escolas e instituições para a promoção de atividades esportivas no ambiente escolar;
XXIII - Promover a formação e capacitação de técnicos, professores e gestores esportivos;
XXIV - Incentivar a descoberta e o desenvolvimento de novos talentos esportivos no município;
XXV - Parcerias e Captação de Recursos;
XXVI - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar o desenvolvimento do esporte;
XXVII - Captar recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais para a implementação de programas e projetos esportivos;
XXVIII - Trabalhar em conjunto com federações, confederações e associações esportivas para apoiar o esporte no município;
XXIX - Incentivo ao Esporte Profissional;
XXX - Promover o desenvolvimento de atletas profissionais e a formação de equipes de alto rendimento;
XXXI - Apoiar a participação de clubes e equipes locais em competições de nível regional, nacional e internacional;
XXXII - Promover Saúde e bem-estar por meio de atividades físicas regulares.

Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Meio Ambiente

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Meio Ambiente é responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à preservação, conservação e recuperação do meio ambiente. Suas atribuições incluem a supervisão e fiscalização ambiental, assegurando o cumprimento das normas de proteção ambiental e o controle sobre atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente.


Além disso, a Secretaria promove ações de educação ambiental, estimulando a conscientização da população sobre a importância da sustentabilidade e dos cuidados com os recursos naturais. Desenvolve projetos de reflorestamento, gestão de resíduos sólidos, proteção de áreas naturais e recuperação de ecossistemas degradados.


A Secretaria também atua na formulação de políticas para o uso sustentável dos recursos naturais, implementando programas de combate à poluição do ar, água e solo, e preservação da biodiversidade. Outra função essencial é estabelecer parcerias com órgãos públicos, empresas e organizações não governamentais, visando o desenvolvimento de iniciativas e projetos ambientais integrados e eficazes.

COMPETÊNCIAS










I- Gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA;


II - Coordenar, planejar e executar as políticas de gestão administrativa, projetos e convênios, controle de estoques e supervisão dos serviços administrativos do órgão;
III - Autorizar as despesas previstas no orçamento e exercer as demais competências, que, por sua natureza, lhe competem;
IV - Coordenar, planejar e executar a Política Ambiental do Município, respeitadas as competências da União e do Estado;
V - Desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais e o Plano Diretor, assegurando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Bayeux-PB, mediante o licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras;
VI - Exercer a preservação e recuperação de recursos ambientais renováveis e não-renováveis e paisagismo dos espaços públicos;
VII - Promover estudos fitossanitários das árvores localizadas em áreas de risco, autorizando a poda ou sua substituição;
VIII - Atender às solicitações da população quanto às vistorias técnicas em árvores que apresentem riscos à população ou a imóveis, autorizando a remoção ou o corte;
IX - Coordenar, planejar e fiscalizar a gestão de resíduos sólidos, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido;
X - Gerenciar, controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos à limpeza pública;
XI - Outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.









 





 




 






Secretaria da Mulher e Diversidade Humana Secretaria da Mulher e Diversidade Humana

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana é responsável por formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, à proteção dos direitos das mulheres e ao respeito à diversidade. Atua na prevenção e no combate à violência contra a mulher, oferecendo suporte às vítimas por meio de serviços especializados, como casas de acolhimento, atendimento psicológico e assistência jurídica. Além disso, desenvolve ações educativas e campanhas de conscientização para combater a discriminação e promover a equidade. 

COMPETÊNCIAS

I - Promoção da Igualdade: desenvolver e implementar políticas que promovam a igualdade de gênero e a valorização da diversidade humana, combatendo todas as formas de discriminação e preconceito;  
II - Apoio às Minorias: apoiar e disseminar programas e projetos voltados para mulheres, populações negras, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e LGBTQIAPN+, visando sua inclusão social e econômica;  
III - Articulação com Movimentos Sociais: estabelecer diálogo com segmentos da sociedade civil organizada, fortalecendo a participação social na formulação e execução de políticas públicas;  
IV - Combate à Violência: implementar ações de enfrentamento à violência contra mulheres e grupos vulneráveis, oferecendo suporte e serviços especializados às vítimas;  
V - Fortalecimento da Autonomia Econômica: promover iniciativas que incentivem o empreendedorismo e a autonomia econômica das mulheres e demais grupos atendidos, contribuindo para sua independência financeira;  
VI - Planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres;  
VII - Desenvolver ações e projetos, em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas;  
VIII - Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;  
IX - Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva;  
X - Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, através da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;  
XI - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e de Direitos Humanos;  
XII - Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;  
XIII - Monitorar a imagem da mulher, que é veiculada nos meios de comunicação, fomentando as relações igualitárias entre os sexos;  
XIV - Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;  
XV - Regulamentar e orientar a participação da mulher em programas, campanhas, congressos e outros atos de estudo e defesa da condição feminina;  
XVI - Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres;  
XVII - Exercer outras atividades correlatas ordenadas pelo prefeito municipal.

Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Secretaria envolvem o planejamento e a implementação de estratégias para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do município. A Secretaria é responsável pela elaboração de documentos orçamentários, como o PPA, a LDO e a LOA, além de coordenar a integração das políticas públicas entre as diversas secretarias.


Também tem a função de buscar recursos externos para financiar projetos municipais, monitorar a execução das ações e promover o desenvolvimento científico e tecnológico. Além disso, coordena o planejamento urbano, fiscaliza o uso do solo e assegura o desenvolvimento sustentável e ordenado da cidade, implementando medidas que garantam o crescimento equilibrado e a melhoria da qualidade de vida para os cidadãos.

COMPETÊNCIAS

I - Desenvolver e implementar o planejamento estratégico do município, estabelecendo metas e diretrizes para o desenvolvimento econômico, social e ambiental;  
II - Elaborar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com as políticas públicas e prioridades do governo municipal;  
III - Integrar e coordenar as políticas públicas das diversas secretarias, assegurando que as ações sejam planejadas e executadas de forma coesa e eficiente;  
IV - Monitorar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações municipais, promovendo ajustes necessários para garantir o alcance dos objetivos estabelecidos;  
V - Identificar oportunidades e mobilizar recursos financeiros de fontes externas, como governos estaduais e federais, para financiar projetos e iniciativas municipais;  
VI - Realizar estudos técnicos e pesquisas para subsidiar o planejamento municipal e a tomada de decisões baseadas em dados e evidências;  
VII - Manter atualizado um banco de dados com informações socioeconômicas e territoriais que apoiem o planejamento e a gestão do município;  
VIII - Fornecer assistência técnica às demais secretarias e órgãos municipais na elaboração e execução de projetos, garantindo alinhamento com as diretrizes estratégicas;  
IX - Elaborar Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;  
X - Ratear os recursos disponíveis, em atendimento às metas e objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da efetiva execução da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;  
XI - Coordenar, orientar, supervisionar e avaliar:  
a) projetos especiais de desenvolvimento;  
b) o gasto público;  
c) a elaboração de relatórios da ação de governo;  
d) a formulação do planejamento estratégico municipal;  
e) elaboração, acompanhamento do plano plurianual de investimentos e do orçamento anual;  
f) a viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;  
g) a gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa e de administração de recursos da informação e informática;  
h) as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.  
XII - Elaborar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico, alinhadas com as necessidades do município;  
XIII - Estimular a educação científica e tecnológica nas escolas municipais, promovendo iniciativas que melhorem o ensino e o interesse em áreas como ciência, tecnologia, engenharia e matemática;  
XIV - Estabelecer parcerias com universidades, centros de pesquisa, empresas e organizações não governamentais para fortalecer o ecossistema de ciência e tecnologia no município;  
XV - Implementar e gerir políticas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no município, promovendo a digitalização dos serviços públicos e o acesso à internet para a população;  
XVI - Realizar ações e eventos de divulgação científica para aproximar a ciência e a tecnologia da população, aumentando a conscientização e o interesse nessas áreas;  
XVII - Buscar financiamento de órgãos estaduais e federais para projetos de ciência, tecnologia e inovação no município;  
XVIII - Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao crescimento sustentável da cidade, considerando a articulação entre o setor público e privado para promover investimentos e inovações;  
XIX - Desenvolver e implementar planos diretores e projetos urbanísticos que promovam o desenvolvimento sustentável e ordenado do município;  
XX - Efetuar o parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo urbano;  
XXI - Fazer o geoprocessamento e a topografia do município;  
XXII - Promover fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços;  
XXIII - Promover o exame, aprovação e fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais;  
XXIV - Formular e coordenar as políticas municipais de desenvolvimento urbano.

Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas de saúde no município, garantindo o acesso universal, integral e equitativo aos serviços de saúde. Suas atribuições estão alinhadas aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e visam promover ações de prevenção, promoção, recuperação e vigilância à saúde da população.


Entre suas funções, a Secretaria desenvolve programas de atenção primária, oferece serviços de urgência e emergência, e realiza campanhas de conscientização sobre hábitos saudáveis. Também atua na coordenação de serviços especializados, como unidades de saúde, hospitais e programas de saúde mental, além de gerenciar a distribuição de medicamentos e a vacinação.


A Secretaria tem a responsabilidade de implementar estratégias de vigilância epidemiológica e controle de doenças, além de monitorar e avaliar a qualidade dos serviços prestados, buscando continuamente a melhoria da saúde pública no município.

COMPETÊNCIAS

I - Planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços de saúde do município;
II - Coordenar e integrar a rede de unidades de saúde, incluindo hospitais, postos e unidades básicas de saúde (UBS);
III - Garantir a oferta de serviços de atenção básica, média e alta complexidade, de acordo com a demanda da população.
IV - Elaborar e implementar o Plano Municipal de Saúde, com metas e ações voltadas para a melhoria dos indicadores de saúde.
V - Desenvolver programas de saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e do Ministério da Saúde;
VI - Garantir a articulação entre saúde, educação, assistência social e outros setores para promover a saúde integral;
VII - Implementar e gerenciar estratégias de atenção primária à saúde, bem como, os programas contidos nele;
Vill - Promover ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e condições de saúde prevalentes na comunidade;
IX - Realizar visitas domiciliares e acompanhamento de grupos vulneráveis, como crianças, idosos e pessoas com doenças crônicas;
X - Realizar ações de vigilância epidemiológica, monitorando e prevenindo surtos de doenças transmissíveis;
XI - Implementar a vigilância sanitária, fiscalizando estabelecimentos, produtos e serviços que possam impactar a saúde pública;
XII - Monitorar fatores ambientais que afetam a saúde, como qualidade da água, alimentos e resíduos;
XIII - Promover a vacinação e a imunização da população, assegurando a cobertura vacinal adequada;
XIV - Garantir o acesso a serviços de média e alta complexidade, como exames especializados, internações e cirurgias;
XV - Coordenar a gestão de hospitais municipais e serviços de urgência e emergência;
XVI - Articular a regulação de leitos e serviços de saúde com as redes estadual e federal;
XVII - Desenvolver campanhas educativas para promoção da saúde e prevenção de doenças;
XVIII - Incentivar hábitos saudáveis;
XIX - Promover a saúde mental, com políticas voltadas à prevenção de transtornos e ao atendimento psicossocial;
XX - Capacitar e qualificar os profissionais de saúde do município, garantindo atendimento de qualidade;
XXI - Organizar processos seletivos e concursos públicos para a contratação de pessoal na área da saúde;
XXII - Monitorar os indicadores de saúde e avaliar a eficácia das políticas e programas implementados;
XXIII - Garantir a qualidade no atendimento e a satisfação dos usuários do SUS no município;
XXIV - Prestar contas das ações realizadas à população e aos órgãos de controle externo;
XXV - Planejar e gerir os recursos financeiros destinados à saúde, assegurando sua aplicação conforme as prioridades do município;
XXVI - Administrar os repasses de verbas estaduais e federais para programas e ações de saúde;
XXVII - Garantir a transparência na utilização dos recursos públicos;
XXVIII - Coordenar os trabalhos do Conselho Municipal de Saúde, promovendo participação da população nas decisões sobre a política de saúde;
XXIX - Realizar audiências públicas e consultas populares para debater temas de interesse coletivo na área da saúde;
XXX - Garantir a articulação entre as demandas da comunidade e as políticas de saúde implementadas.

Secretaria de Segurança Pública Secretaria de Segurança Pública

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Segurança e Proteção Social é responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à segurança da população e à proteção social, garantindo a ordem pública e o bem-estar dos cidadãos.


Entre suas atribuições, destaca-se a articulação com as forças de segurança, como a Guarda Municipal e outros órgãos de segurança pública, com o objetivo de prevenir e combater a criminalidade. A Secretaria também promove ações de defesa civil, elaborando planos de emergência para situações de risco e calamidade, além de coordenar a resposta em momentos críticos.


Além disso, desenvolve programas sociais voltados para a inclusão e proteção de grupos vulneráveis, oferecendo assistência a pessoas em situação de rua, vítimas de violência e outros públicos em risco. A Secretaria também realiza a fiscalização e aplicação de normas de segurança em eventos públicos e espaços urbanos, visando à integridade da comunidade.


Outro papel essencial é a promoção da cidadania, por meio de campanhas educativas e ações preventivas que incentivam a cultura de paz e o respeito aos direitos humanos, fortalecendo a convivência harmoniosa e o comprometimento social.

COMPETÊNCIAS

I - Desenvolvimento de Políticas de Segurança;
II - Garantir o respeito aos direitos dos cidadãos e a preservação do patrimônio público;
III - Solucionar conflitos de forma pacífica;
IV - Gerenciar riscos;
V - Conduzir ações de segurança urbana, priorizando a prevenção e a repressão qualificada;
VI - Promover a defesa dos direitos do cidadão;
VII - Integrar as ações do Governo para preservar a ordem pública;
VIII - Elaborar e implementar estratégias para prevenir a violência e a criminalidade, garantindo a ordem pública e a proteção dos cidadãos;
IX - Desenvolver planos de ação para situações de emergência e coordenar operações de segurança em eventos de grande porte ou em situações de crise;
X - Firmar parcerias com organizações sociais;
XI - Estabelecer colaborações com ONGs e outras entidades para ampliar a rede de proteção social no município;
XII - Planejar, coordenar e executar ações de defesa civil, incluindo prevenção e resposta a desastres naturais ou provocados pelo homem;
XIII - Assegurar a defesa das garantias individuais e da propriedade pública, zelando pelo cumprimento das leis e respeito aos direitos humanos;
XIV - Promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre medidas de segurança e prevenção de crimes.

Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Ação Social e Segurança Alimentar é responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção do trabalho, geração de emprego e renda, além da assistência social e do bem-estar da população em situação de vulnerabilidade.


Na área do trabalho, incentiva programas de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e apoio a empreendedores. No campo social, desenvolve e gerencia projetos de inclusão, proteção e assistência a famílias em situação de risco, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.


Além disso, administra benefícios assistenciais, como cestas básicas e auxílios emergenciais, e atua em parceria com entidades públicas e privadas para fortalecer a rede de proteção social.

COMPETÊNCIAS

I – Promover a assistência social e o desenvolvimento humano.
II – Elaborar e implementar programas de assistência social voltados às famílias em situação de vulnerabilidade, visando à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida.
III – Promover a proteção à família, à infância, à velhice e à maternidade, assegurando o acesso a serviços essenciais.
IV – Realizar levantamentos dos principais problemas sociais do município e propor soluções adequadas.
V – Promover a geração de emprego e renda.
VI – Desenvolver programas de capacitação profissional para inserir cidadãos no mercado de trabalho.
VII – Promover ações que incentivem o empreendedorismo e a economia solidária, facilitando o acesso ao crédito e a recursos para pequenos negócios.
VIII – Articular parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar as oportunidades de emprego e renda.
IX – Planejar e executar programas habitacionais destinados a famílias de baixa renda, visando à redução do déficit habitacional.
X – Coordenar a construção e distribuição de unidades habitacionais populares, assegurando critérios justos e transparentes.
XI – Elaborar projetos para captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais destinados à habitação de interesse social.
XII – Promover a integração com outras secretarias municipais e entidades para assegurar a eficácia das políticas sociais implementadas.
XIII Estabelecer contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais para potencializar recursos e ações.
XIV - Fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções concedidos pelo governo municipal às entidades sociais, garantindo o uso adequado dos recursos;
XV - Monitorar e avaliar os resultados dos programas e projetos implementados, propondo ajustes quando necessário;
XVI - Formular a política municipal de assistência social à família, à criança e ao adolescente;
XVII - Coordenar, executar e avaliar as atividades de promoção social, mediante a prestação de serviços assistenciais típicos;
XVIII - Administrar o CREAS, CRAS, centros sociais e unidades afins;
XIX - Promover o desenvolvimento, em nível municipal, dos programas nacionais e estaduais de assistência social;
XX - Formular o desenvolvimento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
XXI - Criação e apoio aos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXII - Execução, coordenação, avaliação e controle das relações do trabalho, geração de ocupação e renda e de enfrentamento da pobreza;
XXIII - Formulação e execução da política municipal de emprego, preparação e colocação de mão de obra, bem como o apoio e estímulo aos pequenos negócios, mediante a valorização da atividade informal;
XXIV - Execução de programas e projetos relativos à capacitação profissional;
XXV - Promover o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo;
XXVI - Manter os cadastros sociais;
XXVII - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
XXVIII - Promover a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXIX - Outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

Gabinete Gabinete

ATRIBUIÇÕES

O Gabinete  tem como principal finalidade prestar assistência, apoio e representação ao Prefeito Municipal em suas atividades legais, administrativas e sociais. É responsável por garantir a confidencialidade das informações sensíveis e implementar ações de comunicação tanto interna quanto institucional. Além disso, cabe ao Gabinete coordenar os serviços de acolhimento, representar o Governo Municipal em questões públicas e privadas e acompanhar o Prefeito em compromissos oficiais, contribuindo para o crescimento socioeconômico e cultural da cidade. 

COMPETÊNCIAS










I - Assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, abrangendo funções administrativas, políticas, sociais, cerimoniais, de relações públicas, comunitárias, culturais e desportivas. Além disso, zelar pela confidencialidade das informações sensíveis, mantendo confidenciais todas as informações sensíveis, estratégicas ou de interesse público ás quais tiver acesso em razão de suas funções, salvo nos casos de divulgação for expressamente autorizada ou exigida por lei;
II - Desenvolver ações de comunicação interna e institucional;
III - Coordenar os serviços de acolhimento e portaria;
IV - Representar o Governo nas ações privadas de caráter público em que a Prefeitura seja participante ativa ou passiva;
V - Acompanhar o Prefeito nas atividades oficiais e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural da cidade, bem como assistí-lo, assessorá-lo e representá-lo, por delegação, perante órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos demais Municípios;
Parágrafo único. A obrigação de confidencialidade, de que trata o inciso I deste artigo, se aplica à informações obtidas verbalmente, por escrito, em formato digital ou de qualquer outra forma, e abrange dados relacionados a políticas públicas, estratégias de segurança, dados pessoais do prefeito e de servidores, e quaisquer outros dados considerados sigilosos, o descumprimento desta cláusula poderá resultar em sanções administrativas, civis e/ou penais, conforme a gravidade da violação e as disposições legais aplicáveis.









 





 







Guarda Civil Municipal Guarda Civil Municipal

ATRIBUIÇÕES

 A Secretaria de Segurança Pública é o órgão governamental responsável por formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à segurança, proteção social e defesa dos cidadãos no âmbito municipal.

COMPETÊNCIAS

I - Desenvolvimento de Políticas de Segurança;
II - Garantir o respeito aos direitos dos cidadãos e a preservação do patrimônio público;
III - Solucionar conflitos de forma pacífica;
IV - Gerenciar riscos;
V - Conduzir ações de segurança urbana, priorizando a prevenção e a repressão qualificada;
VI - Promover a defesa dos direitos do cidadão;
VII - Integrar as ações do Governo para preservar a ordem pública;
VIII - Elaborar e implementar estratégias para prevenir a violência e a criminalidade, garantindo a ordem pública e a proteção dos cidadãos;
IX - Desenvolver planos de ação para situações de emergência e coordenar operações de segurança em eventos de grande porte ou em situações de crise;
X - Firmar parcerias com organizações sociais;
XI - Estabelecer colaborações com ONGs e outras entidades para ampliar a rede de proteção social no município;
XII - Planejar, coordenar e executar ações de defesa civil, incluindo prevenção e resposta a desastres naturais ou provocados pelo homem;
XIII - Assegurar a defesa das garantias individuais e da propriedade pública, zelando pelo cumprimento das leis e respeito aos direitos humanos;
XIV - Promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre medidas de segurança e prevenção de crimes.

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