Entidade: | Secretaria de Finanças |
Endereço: | Av. Liberdade |
Número: | 2637 |
Bairro: | sesi |
CEP: | 58.306-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | financas@bayeux.pb.gov.br |
Website: | |
Telefone: | Não informado |
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A Secretaria de Finanças é órgão da estrutura administrativa do Município responsável por superintender as atividades de administração financeira, tributária, contábil e de elaboração orçamentária, mediante o exercício de métodos, técnicas, normas e procedimentos atinentes às competências de lançamento, controle, cobrança e arrecadação de tributos e outros recursos externos, além do exercício de atividades vinculadas à pagamentos, registros e escrituração de atos e fatos de natureza econômica, originários das relações entre o Município e outros entes e terceiros, além do relacionamento com o sistema bancário e financeiro.
I-Executar a politica financeira do Municipio;
II-Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Municipio;
III-Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal pertinente;
IV-Promover o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, bem como, a arrecadação dos créditos, a realização dos débitos e demais obrigações financeiras;
V-Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e titulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais titulos, valores e obrigações do Municipio;
VI-Efetuar o controle, registro, escrituração contábil e financeira da Administração Municipal;
VII-Promover auditorias nas contas e contabilizações do Municipio;
VIII-Realizar a fiscalização de prestações de contas do Municipio perante o Tribunal de Contas do Estado - TCE;
IX-Efetuar o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, titulos de créditos e demais titulos cambiais;
X-Promover o ordenamento da Divida Ativa do Município, o controle e o acompanhamento das obrigações de demais contribuições parafiscais do Municipio;
XI-Implementar e coordenar a execução de Censo Tributário;
XII-Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle;