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BAYEUX - PB

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Segurança Pública
Endereço: Av. Pinheiro Machado
Número: 77
Bairro: sesi
CEP: 58.305-220
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: seguranca@bayeux.pb.gov.br
Website:
Telefone: Não informado
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Willams Varela de Lima Filho Willams Varela de Lima Filho Secretário(a) Não informado - seguranca@bayeux.pb.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Segurança e Proteção Social é responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à segurança da população e à proteção social, garantindo a ordem pública e o bem-estar dos cidadãos.

Entre suas atribuições, destaca-se a articulação com as forças de segurança, como a Guarda Municipal e outros órgãos de segurança pública, com o objetivo de prevenir e combater a criminalidade. A Secretaria também promove ações de defesa civil, elaborando planos de emergência para situações de risco e calamidade, além de coordenar a resposta em momentos críticos.

Além disso, desenvolve programas sociais voltados para a inclusão e proteção de grupos vulneráveis, oferecendo assistência a pessoas em situação de rua, vítimas de violência e outros públicos em risco. A Secretaria também realiza a fiscalização e aplicação de normas de segurança em eventos públicos e espaços urbanos, visando à integridade da comunidade.

Outro papel essencial é a promoção da cidadania, por meio de campanhas educativas e ações preventivas que incentivam a cultura de paz e o respeito aos direitos humanos, fortalecendo a convivência harmoniosa e o comprometimento social.

COMPETÊNCIAS

I - Desenvolvimento de Políticas de Segurança;
II - Garantir o respeito aos direitos dos cidadãos e a preservação do patrimônio público;
III - Solucionar conflitos de forma pacífica;
IV - Gerenciar riscos;
V - Conduzir ações de segurança urbana, priorizando a prevenção e a repressão qualificada;
VI - Promover a defesa dos direitos do cidadão;
VII - Integrar as ações do Governo para preservar a ordem pública;
VIII - Elaborar e implementar estratégias para prevenir a violência e a criminalidade, garantindo a ordem pública e a proteção dos cidadãos;
IX - Desenvolver planos de ação para situações de emergência e coordenar operações de segurança em eventos de grande porte ou em situações de crise;
X - Firmar parcerias com organizações sociais;
XI - Estabelecer colaborações com ONGs e outras entidades para ampliar a rede de proteção social no município;
XII - Planejar, coordenar e executar ações de defesa civil, incluindo prevenção e resposta a desastres naturais ou provocados pelo homem;
XIII - Assegurar a defesa das garantias individuais e da propriedade pública, zelando pelo cumprimento das leis e respeito aos direitos humanos;
XIV - Promover campanhas educativas para conscientizar a população sobre medidas de segurança e prevenção de crimes.

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