Entidade: | Secretaria da Mulher e Diversidade Humana |
Endereço: | Av. Pinheiro Machado |
Número: | 77 |
Bairro: | Sesi |
CEP: | 58.305-220 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | smdh@bayeux.pb.gov.br |
Website: | |
Telefone: | Não informado |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
A Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana é responsável por formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, à proteção dos direitos das mulheres e ao respeito à diversidade. Atua na prevenção e no combate à violência contra a mulher, oferecendo suporte às vítimas por meio de serviços especializados, como casas de acolhimento, atendimento psicológico e assistência jurídica. Além disso, desenvolve ações educativas e campanhas de conscientização para combater a discriminação e promover a equidade.
I - Promoção da Igualdade: desenvolver e implementar políticas que promovam a igualdade de gênero e a valorização da diversidade humana, combatendo todas as formas de discriminação e preconceito;
II - Apoio às Minorias: apoiar e disseminar programas e projetos voltados para mulheres, populações negras, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e LGBTQIAPN+, visando sua inclusão social e econômica;
III - Articulação com Movimentos Sociais: estabelecer diálogo com segmentos da sociedade civil organizada, fortalecendo a participação social na formulação e execução de políticas públicas;
IV - Combate à Violência: implementar ações de enfrentamento à violência contra mulheres e grupos vulneráveis, oferecendo suporte e serviços especializados às vítimas;
V - Fortalecimento da Autonomia Econômica: promover iniciativas que incentivem o empreendedorismo e a autonomia econômica das mulheres e demais grupos atendidos, contribuindo para sua independência financeira;
VI - Planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres;
VII - Desenvolver ações e projetos, em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas;
VIII - Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
IX - Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva;
X - Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, através da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;
XI - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e de Direitos Humanos;
XII - Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
XIII - Monitorar a imagem da mulher, que é veiculada nos meios de comunicação, fomentando as relações igualitárias entre os sexos;
XIV - Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
XV - Regulamentar e orientar a participação da mulher em programas, campanhas, congressos e outros atos de estudo e defesa da condição feminina;
XVI - Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres;
XVII - Exercer outras atividades correlatas ordenadas pelo prefeito municipal.