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BAYEUX - PB

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria da Mulher e Diversidade Humana
Endereço: Av. Pinheiro Machado
Número: 77
Bairro: Sesi
CEP: 58.305-220
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: smdh@bayeux.pb.gov.br
Website:
Telefone: Não informado
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Daniela Dantas da Costa Daniela Dantas da Costa Secretário(a) Não informado - smdh@bayeux.pb.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana é responsável por formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, à proteção dos direitos das mulheres e ao respeito à diversidade. Atua na prevenção e no combate à violência contra a mulher, oferecendo suporte às vítimas por meio de serviços especializados, como casas de acolhimento, atendimento psicológico e assistência jurídica. Além disso, desenvolve ações educativas e campanhas de conscientização para combater a discriminação e promover a equidade. 

COMPETÊNCIAS

I - Promoção da Igualdade: desenvolver e implementar políticas que promovam a igualdade de gênero e a valorização da diversidade humana, combatendo todas as formas de discriminação e preconceito;  
II - Apoio às Minorias: apoiar e disseminar programas e projetos voltados para mulheres, populações negras, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e LGBTQIAPN+, visando sua inclusão social e econômica;  
III - Articulação com Movimentos Sociais: estabelecer diálogo com segmentos da sociedade civil organizada, fortalecendo a participação social na formulação e execução de políticas públicas;  
IV - Combate à Violência: implementar ações de enfrentamento à violência contra mulheres e grupos vulneráveis, oferecendo suporte e serviços especializados às vítimas;  
V - Fortalecimento da Autonomia Econômica: promover iniciativas que incentivem o empreendedorismo e a autonomia econômica das mulheres e demais grupos atendidos, contribuindo para sua independência financeira;  
VI - Planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres;  
VII - Desenvolver ações e projetos, em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas;  
VIII - Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;  
IX - Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva;  
X - Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, através da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;  
XI - Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e de Direitos Humanos;  
XII - Implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;  
XIII - Monitorar a imagem da mulher, que é veiculada nos meios de comunicação, fomentando as relações igualitárias entre os sexos;  
XIV - Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;  
XV - Regulamentar e orientar a participação da mulher em programas, campanhas, congressos e outros atos de estudo e defesa da condição feminina;  
XVI - Elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres;  
XVII - Exercer outras atividades correlatas ordenadas pelo prefeito municipal.

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