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BAYEUX - PB

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Educação
Endereço: R. Santa Teresa
Número: 77
Bairro: Sesi
CEP: 58.306-370
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: educacao@bayeux.pb.gov.br
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AGENTES PÚBLICOS

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Tiago Bernardino de Souza Silva Tiago Bernardino de Souza Silva Secretário(a) Não informado - educacao@bayeux.pb.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação (SME) é responsável por coordenar e executar políticas educacionais no âmbito municipal, visando à melhoria da qualidade do ensino e à inclusão social.

Entre suas atribuições, está o planejamento e a implementação de programas de ensino, a gestão das redes escolares municipais, a formação e capacitação de professores e a promoção de estratégias pedagógicas inovadoras. A SME também deve garantir a oferta de educação básica para todas as crianças e jovens, além de assegurar o acesso a modalidades de ensino específicas, como a educação especial e a educação de jovens e adultos (EJA).

Além disso, a Secretaria é responsável pela gestão de recursos financeiros e materiais destinados à educação, promovendo a infraestrutura das escolas, a aquisição de materiais didáticos e o desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura e à cultura. Também atua na formulação de políticas de valorização dos profissionais da educação e na integração com outras esferas de governo e sociedade civil para a promoção de um sistema educacional mais eficiente e inclusivo.

COMPETÊNCIAS

I - Exercer a política municipal de educação;  
II - Promover o ensino fundamental e educação infantil;  
III - Mover a educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial;  
IV - Administrar e supervisionar as escolas da rede pública municipal, garantindo o cumprimento da legislação educacional e o funcionamento adequado das unidades de ensino;  
V - Promover o planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da ação do governo do Município relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;  
VI - Instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;  
VII - Promover a inclusão educacional, por meio da implementação de ações e políticas para garantir o acesso à educação para todos os alunos, incluindo os que possuem deficiência ou necessidades educacionais especiais;  
VIII - Trabalhar pela melhoria da qualidade do ensino;  
IX - Administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de educação;  
X - Gerir o transporte escolar;  
XI - Manter programas suplementares de alimentação escolar;  
XII - Promover o apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;  
XIII - Promover medidas de valorização do magistério público do Município;  
XIV - Trabalhar em articulação com a Secretaria da Saúde visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;  
XV - Promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência do aluno na escola;  
XVI - Elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à comunidade escolar;  
XVII - Censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;  
XVIII - Combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;  
XIX - Assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;  
XX - Coordenar programas e projetos específicos, como a merenda escolar, transporte, material didático e bolsas de estudo;  
XXI - Coordenar programas e projetos específicos, como a merenda escolar, transporte, material didático e bolsas de estudo;  
XXII - Desenvolver atividades de interação com pais, alunos e a comunidade, promovendo a participação e o engajamento nas ações educacionais;  
XXIII - Demais atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

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