Entidade: | Secretaria de Educação |
Endereço: | R. Santa Teresa |
Número: | 77 |
Bairro: | Sesi |
CEP: | 58.306-370 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | educacao@bayeux.pb.gov.br |
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Telefone: | Não informado |
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A Secretaria Municipal de Educação (SME) é responsável por coordenar e executar políticas educacionais no âmbito municipal, visando à melhoria da qualidade do ensino e à inclusão social.
Entre suas atribuições, está o planejamento e a implementação de programas de ensino, a gestão das redes escolares municipais, a formação e capacitação de professores e a promoção de estratégias pedagógicas inovadoras. A SME também deve garantir a oferta de educação básica para todas as crianças e jovens, além de assegurar o acesso a modalidades de ensino específicas, como a educação especial e a educação de jovens e adultos (EJA).
Além disso, a Secretaria é responsável pela gestão de recursos financeiros e materiais destinados à educação, promovendo a infraestrutura das escolas, a aquisição de materiais didáticos e o desenvolvimento de projetos de incentivo à leitura e à cultura. Também atua na formulação de políticas de valorização dos profissionais da educação e na integração com outras esferas de governo e sociedade civil para a promoção de um sistema educacional mais eficiente e inclusivo.
I - Exercer a política municipal de educação;
II - Promover o ensino fundamental e educação infantil;
III - Mover a educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial;
IV - Administrar e supervisionar as escolas da rede pública municipal, garantindo o cumprimento da legislação educacional e o funcionamento adequado das unidades de ensino;
V - Promover o planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da ação do governo do Município relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
VI - Instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
VII - Promover a inclusão educacional, por meio da implementação de ações e políticas para garantir o acesso à educação para todos os alunos, incluindo os que possuem deficiência ou necessidades educacionais especiais;
VIII - Trabalhar pela melhoria da qualidade do ensino;
IX - Administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de educação;
X - Gerir o transporte escolar;
XI - Manter programas suplementares de alimentação escolar;
XII - Promover o apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido;
XIII - Promover medidas de valorização do magistério público do Município;
XIV - Trabalhar em articulação com a Secretaria da Saúde visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
XV - Promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência do aluno na escola;
XVI - Elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à comunidade escolar;
XVII - Censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola;
XVIII - Combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;
XIX - Assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;
XX - Coordenar programas e projetos específicos, como a merenda escolar, transporte, material didático e bolsas de estudo;
XXI - Coordenar programas e projetos específicos, como a merenda escolar, transporte, material didático e bolsas de estudo;
XXII - Desenvolver atividades de interação com pais, alunos e a comunidade, promovendo a participação e o engajamento nas ações educacionais;
XXIII - Demais atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.