Entidade: | Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar |
Endereço: | Av. Liberdade |
Número: | 3682 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 58.306-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | social@bayeux.pb.gov.br |
Website: | |
Telefone: | Não informado |
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A Secretaria de Ação Social e Segurança Alimentar é responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à promoção do trabalho, geração de emprego e renda, além da assistência social e do bem-estar da população em situação de vulnerabilidade.
Na área do trabalho, incentiva programas de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e apoio a empreendedores. No campo social, desenvolve e gerencia projetos de inclusão, proteção e assistência a famílias em situação de risco, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Além disso, administra benefícios assistenciais, como cestas básicas e auxílios emergenciais, e atua em parceria com entidades públicas e privadas para fortalecer a rede de proteção social.
I – Promover a assistência social e o desenvolvimento humano.
II – Elaborar e implementar programas de assistência social voltados às famílias em situação de vulnerabilidade, visando à inclusão social e à melhoria da qualidade de vida.
III – Promover a proteção à família, à infância, à velhice e à maternidade, assegurando o acesso a serviços essenciais.
IV – Realizar levantamentos dos principais problemas sociais do município e propor soluções adequadas.
V – Promover a geração de emprego e renda.
VI – Desenvolver programas de capacitação profissional para inserir cidadãos no mercado de trabalho.
VII – Promover ações que incentivem o empreendedorismo e a economia solidária, facilitando o acesso ao crédito e a recursos para pequenos negócios.
VIII – Articular parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar as oportunidades de emprego e renda.
IX – Planejar e executar programas habitacionais destinados a famílias de baixa renda, visando à redução do déficit habitacional.
X – Coordenar a construção e distribuição de unidades habitacionais populares, assegurando critérios justos e transparentes.
XI – Elaborar projetos para captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais destinados à habitação de interesse social.
XII – Promover a integração com outras secretarias municipais e entidades para assegurar a eficácia das políticas sociais implementadas.
XIII – Estabelecer contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais para potencializar recursos e ações.
XIV - Fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções concedidos pelo governo municipal às entidades sociais, garantindo o uso adequado dos recursos;
XV - Monitorar e avaliar os resultados dos programas e projetos implementados, propondo ajustes quando necessário;
XVI - Formular a política municipal de assistência social à família, à criança e ao adolescente;
XVII - Coordenar, executar e avaliar as atividades de promoção social, mediante a prestação de serviços assistenciais típicos;
XVIII - Administrar o CREAS, CRAS, centros sociais e unidades afins;
XIX - Promover o desenvolvimento, em nível municipal, dos programas nacionais e estaduais de assistência social;
XX - Formular o desenvolvimento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente;
XXI - Criação e apoio aos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXII - Execução, coordenação, avaliação e controle das relações do trabalho, geração de ocupação e renda e de enfrentamento da pobreza;
XXIII - Formulação e execução da política municipal de emprego, preparação e colocação de mão de obra, bem como o apoio e estímulo aos pequenos negócios, mediante a valorização da atividade informal;
XXIV - Execução de programas e projetos relativos à capacitação profissional;
XXV - Promover o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo;
XXVI - Manter os cadastros sociais;
XXVII - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
XXVIII - Promover a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XXIX - Outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.