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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

BAYEUX - PB

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Gabinete
Endereço: av liberdade
Número: 3655
Bairro: Não informado
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: gabinete@bayeux.pb.gov.br
Website:
Telefone: Não informado
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Renata Duarte Ribeiro Martins Renata Duarte Ribeiro Martins Chefe de Gabinete Não informado - gabinete@bayeux.pb.gov.br

ATRIBUIÇÕES

O Gabinete  tem como principal finalidade prestar assistência, apoio e representação ao Prefeito Municipal em suas atividades legais, administrativas e sociais. É responsável por garantir a confidencialidade das informações sensíveis e implementar ações de comunicação tanto interna quanto institucional. Além disso, cabe ao Gabinete coordenar os serviços de acolhimento, representar o Governo Municipal em questões públicas e privadas e acompanhar o Prefeito em compromissos oficiais, contribuindo para o crescimento socioeconômico e cultural da cidade. 

COMPETÊNCIAS

I - Assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, abrangendo funções administrativas, políticas, sociais, cerimoniais, de relações públicas, comunitárias, culturais e desportivas. Além disso, zelar pela confidencialidade das informações sensíveis, mantendo confidenciais todas as informações sensíveis, estratégicas ou de interesse público ás quais tiver acesso em razão de suas funções, salvo nos casos de divulgação for expressamente autorizada ou exigida por lei;
II - Desenvolver ações de comunicação interna e institucional;
III - Coordenar os serviços de acolhimento e portaria;
IV - Representar o Governo nas ações privadas de caráter público em que a Prefeitura seja participante ativa ou passiva;
V - Acompanhar o Prefeito nas atividades oficiais e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural da cidade, bem como assistí-lo, assessorá-lo e representá-lo, por delegação, perante órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos demais Municípios;
Parágrafo único. A obrigação de confidencialidade, de que trata o inciso I deste artigo, se aplica à informações obtidas verbalmente, por escrito, em formato digital ou de qualquer outra forma, e abrange dados relacionados a políticas públicas, estratégias de segurança, dados pessoais do prefeito e de servidores, e quaisquer outros dados considerados sigilosos, o descumprimento desta cláusula poderá resultar em sanções administrativas, civis e/ou penais, conforme a gravidade da violação e as disposições legais aplicáveis.

 
 
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