I- Gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA;
II - Coordenar, planejar e executar as políticas de gestão administrativa, projetos e convênios, controle de estoques e supervisão dos serviços administrativos do órgão;
III - Autorizar as despesas previstas no orçamento e exercer as demais competências, que, por sua natureza, lhe competem;
IV - Coordenar, planejar e executar a Política Ambiental do Município, respeitadas as competências da União e do Estado;
V - Desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais e o Plano Diretor, assegurando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Bayeux-PB, mediante o licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras;
VI - Exercer a preservação e recuperação de recursos ambientais renováveis e não-renováveis e paisagismo dos espaços públicos;
VII - Promover estudos fitossanitários das árvores localizadas em áreas de risco, autorizando a poda ou sua substituição;
VIII - Atender às solicitações da população quanto às vistorias técnicas em árvores que apresentem riscos à população ou a imóveis, autorizando a remoção ou o corte;
IX - Coordenar, planejar e fiscalizar a gestão de resíduos sólidos, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido;
X - Gerenciar, controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos à limpeza pública;
XI - Outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.