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BAYEUX - PB

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Meio Ambiente
Endereço: Av. Liberdade
Número: 3720
Bairro: Centro
CEP: 58.306-001
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: meioambiente@bayeux.pb.gov.br
Website:
Telefone: Não informado
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Jeovania Andrade Costa de Queiroz Jeovania Andrade Costa de Queiroz Secretário(a) Não informado - meioambiente@bayeux.pb.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Meio Ambiente é responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à preservação, conservação e recuperação do meio ambiente. Suas atribuições incluem a supervisão e fiscalização ambiental, assegurando o cumprimento das normas de proteção ambiental e o controle sobre atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente.

Além disso, a Secretaria promove ações de educação ambiental, estimulando a conscientização da população sobre a importância da sustentabilidade e dos cuidados com os recursos naturais. Desenvolve projetos de reflorestamento, gestão de resíduos sólidos, proteção de áreas naturais e recuperação de ecossistemas degradados.

A Secretaria também atua na formulação de políticas para o uso sustentável dos recursos naturais, implementando programas de combate à poluição do ar, água e solo, e preservação da biodiversidade. Outra função essencial é estabelecer parcerias com órgãos públicos, empresas e organizações não governamentais, visando o desenvolvimento de iniciativas e projetos ambientais integrados e eficazes.

COMPETÊNCIAS

I- Gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA;

II - Coordenar, planejar e executar as políticas de gestão administrativa, projetos e convênios, controle de estoques e supervisão dos serviços administrativos do órgão;
III - Autorizar as despesas previstas no orçamento e exercer as demais competências, que, por sua natureza, lhe competem;
IV - Coordenar, planejar e executar a Política Ambiental do Município, respeitadas as competências da União e do Estado;
V - Desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais e o Plano Diretor, assegurando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes de Bayeux-PB, mediante o licenciamento e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras;
VI - Exercer a preservação e recuperação de recursos ambientais renováveis e não-renováveis e paisagismo dos espaços públicos;
VII - Promover estudos fitossanitários das árvores localizadas em áreas de risco, autorizando a poda ou sua substituição;
VIII - Atender às solicitações da população quanto às vistorias técnicas em árvores que apresentem riscos à população ou a imóveis, autorizando a remoção ou o corte;
IX - Coordenar, planejar e fiscalizar a gestão de resíduos sólidos, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido;
X - Gerenciar, controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos à limpeza pública;
XI - Outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.

 
 
 
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