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BAYEUX - PB

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Planejamento, Ciência e Tecnologia
Endereço: Av. Liberdade
Número: 3720
Bairro: Centro
CEP: 58.306-001
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: seplan@bayeux.pb.gov.br
Website:
Telefone: Não informado
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Michele Madrugada Marques Morais Reis Michele Madrugada Marques Morais Reis Secretário(a) Não informado - seplan@bayeux.pb.gov.br

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Secretaria envolvem o planejamento e a implementação de estratégias para o desenvolvimento econômico, social e ambiental do município. A Secretaria é responsável pela elaboração de documentos orçamentários, como o PPA, a LDO e a LOA, além de coordenar a integração das políticas públicas entre as diversas secretarias.

Também tem a função de buscar recursos externos para financiar projetos municipais, monitorar a execução das ações e promover o desenvolvimento científico e tecnológico. Além disso, coordena o planejamento urbano, fiscaliza o uso do solo e assegura o desenvolvimento sustentável e ordenado da cidade, implementando medidas que garantam o crescimento equilibrado e a melhoria da qualidade de vida para os cidadãos.

COMPETÊNCIAS

I - Desenvolver e implementar o planejamento estratégico do município, estabelecendo metas e diretrizes para o desenvolvimento econômico, social e ambiental;  
II - Elaborar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em conformidade com as políticas públicas e prioridades do governo municipal;  
III - Integrar e coordenar as políticas públicas das diversas secretarias, assegurando que as ações sejam planejadas e executadas de forma coesa e eficiente;  
IV - Monitorar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações municipais, promovendo ajustes necessários para garantir o alcance dos objetivos estabelecidos;  
V - Identificar oportunidades e mobilizar recursos financeiros de fontes externas, como governos estaduais e federais, para financiar projetos e iniciativas municipais;  
VI - Realizar estudos técnicos e pesquisas para subsidiar o planejamento municipal e a tomada de decisões baseadas em dados e evidências;  
VII - Manter atualizado um banco de dados com informações socioeconômicas e territoriais que apoiem o planejamento e a gestão do município;  
VIII - Fornecer assistência técnica às demais secretarias e órgãos municipais na elaboração e execução de projetos, garantindo alinhamento com as diretrizes estratégicas;  
IX - Elaborar Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;  
X - Ratear os recursos disponíveis, em atendimento às metas e objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da efetiva execução da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;  
XI - Coordenar, orientar, supervisionar e avaliar:  
a) projetos especiais de desenvolvimento;  
b) o gasto público;  
c) a elaboração de relatórios da ação de governo;  
d) a formulação do planejamento estratégico municipal;  
e) elaboração, acompanhamento do plano plurianual de investimentos e do orçamento anual;  
f) a viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;  
g) a gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa e de administração de recursos da informação e informática;  
h) as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal.  
XII - Elaborar e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico, alinhadas com as necessidades do município;  
XIII - Estimular a educação científica e tecnológica nas escolas municipais, promovendo iniciativas que melhorem o ensino e o interesse em áreas como ciência, tecnologia, engenharia e matemática;  
XIV - Estabelecer parcerias com universidades, centros de pesquisa, empresas e organizações não governamentais para fortalecer o ecossistema de ciência e tecnologia no município;  
XV - Implementar e gerir políticas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) no município, promovendo a digitalização dos serviços públicos e o acesso à internet para a população;  
XVI - Realizar ações e eventos de divulgação científica para aproximar a ciência e a tecnologia da população, aumentando a conscientização e o interesse nessas áreas;  
XVII - Buscar financiamento de órgãos estaduais e federais para projetos de ciência, tecnologia e inovação no município;  
XVIII - Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao crescimento sustentável da cidade, considerando a articulação entre o setor público e privado para promover investimentos e inovações;  
XIX - Desenvolver e implementar planos diretores e projetos urbanísticos que promovam o desenvolvimento sustentável e ordenado do município;  
XX - Efetuar o parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo urbano;  
XXI - Fazer o geoprocessamento e a topografia do município;  
XXII - Promover fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços;  
XXIII - Promover o exame, aprovação e fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais;  
XXIV - Formular e coordenar as políticas municipais de desenvolvimento urbano.

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