Entidade: | Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer |
Endereço: | Av. Liberdade |
Número: | 3720 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 56.306-001 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | esporte@bayeux.pb.gov.br |
Website: | |
Telefone: | Não informado |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
A Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer é responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão, controle, organização e execução de eventos, atividades e cursos nas áreas de esporte, cultura e lazer. Sua atuação visa o desenvolvimento de programas que promovam a inclusão social, o bem-estar e a qualidade de vida da população.
Além disso, a Secretaria gerencia recursos humanos e financeiros, com o objetivo de fortalecer a presença do município em cenários regionais, nacionais e internacionais. Busca consolidar o desenvolvimento sustentável da cidade por meio do incentivo a práticas esportivas, culturais e de lazer, contribuindo para a formação de uma comunidade ativa e engajada.
I - Promover a Prática Esportiva;
II - Incentivar a prática esportiva como ferramenta de saúde, inclusão social e lazer;
III - Desenvolver e implementar programas que estimulem a participação da população em atividades físicas e recreativas;
IV - Fomentar o esporte amador e profissional no município;
V - Planejar e Gerir as Políticas Esportivas;
VI - Elaborar e executar políticas públicas para o desenvolvimento do esporte, em conformidade com os planos municipais de juventude, esporte e lazer;
VII - Garantir a democratização do acesso às atividades esportivas, com especial atenção às comunidades mais vulneráveis;
VIII - Desenvolver programas esportivos voltados para diferentes grupos etários e sociais, como crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
IX - Organização de Eventos Esportivos;
X - Planejar e realizar competições, torneios e festivais esportivos em âmbito municipal;
XI - Apoiar e fomentar eventos esportivos regionais, estaduais e nacionais realizados no município;
XII - Incentivar a participação de atletas locais em competições externas, oferecendo suporte técnico e logístico;
XIII - Administração de Equipamentos Esportivos;
XIV - Gerir, conservar e ampliar a infraestrutura esportiva municipal, como estádios, ginásios, quadras poliesportivas, pistas de atletismo e centros de treinamento;
XV - Garantir o acesso da população a espaços públicos para a prática esportiva;
XVI - Planejar a construção de novos equipamentos esportivos em regiões que apresentem demanda;
XVII - Inclusão Social pelo Esporte;
XVIII - Implementar projetos sociais que utilizem o esporte como ferramenta de inclusão, redução da violência e promoção da cidadania;
XIX - Desenvolver programas esportivos para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social;
XX - Fomentar ações esportivas voltadas para pessoas com deficiência, garantindo acessibilidade e inclusão;
XXI - Promover a educação e formação esportivas;
XXII - Estabelecer parcerias com escolas e instituições para a promoção de atividades esportivas no ambiente escolar;
XXIII - Promover a formação e capacitação de técnicos, professores e gestores esportivos;
XXIV - Incentivar a descoberta e o desenvolvimento de novos talentos esportivos no município;
XXV - Parcerias e Captação de Recursos;
XXVI - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para fomentar o desenvolvimento do esporte;
XXVII - Captar recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais para a implementação de programas e projetos esportivos;
XXVIII - Trabalhar em conjunto com federações, confederações e associações esportivas para apoiar o esporte no município;
XXIX - Incentivo ao Esporte Profissional;
XXX - Promover o desenvolvimento de atletas profissionais e a formação de equipes de alto rendimento;
XXXI - Apoiar a participação de clubes e equipes locais em competições de nível regional, nacional e internacional;
XXXII - Promover Saúde e bem-estar por meio de atividades físicas regulares.