Entidade: | Procuradoria-Geral |
Endereço: | Av. Liberdade |
Número: | 3720 |
Bairro: | Sesi |
CEP: | 58.306-001 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | procuradoria@bayeux.pb.gov.br |
Website: | |
Telefone: | Não informado |
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A Procuradoria-Geral do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito municipal. Com status de órgão especial, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo. Responsável pela defesa dos interesses do Município, tanto judicial quanto extrajudicialmente, sempre pautada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
I- representar judicial e extrajudicialmente o município, em defesa de seus bens, interesses e serviços, em ações em que for parte ou terceiro interessado;
II- promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando nos processos em que haja interesse fiscal do município;
III- prestar informações nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras;
IV-representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica relacionadas ao interesse público, visando à boa aplicação das leis vigentes;
V- propor ao Prefeito, aos Secretários e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa;
VI-supervisionar os serviços de consultoria e assessoria jurídica contratados pela Administração Pública;
VII- opinar nos processos de licitação, nos termos da legislação aplicável, observando os princípios que regem Administração Pública;
VIII- aferir a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo a anulação deles, quando for necessário, na via administrativa;
IX- requisitar, com atendimento prioritário, aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
X- cooperar na formação de proposições de caráter normativo;