Entidade: | Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio |
Endereço: | Av. Liberdade |
Número: | 3720 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 58.306-001 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | industria@bayeux.pb.gov.br |
Website: | |
Telefone: | Não informado |
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A Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio tem como atribuições elaborar e implementar políticas públicas externas para o crescimento econômico e o fortalecimento do setor produtivo. Atua no incentivo à industrialização, no apoio ao empreendedorismo e na atração de investimentos para o município ou região.
Além disso, é responsável por fomentar o comércio local, apoiar micro e pequenas empresas e estimular a qualificação profissional para fortalecer a mão de obra. Promove ações para desburocratizar e melhorar o ambiente de negócios, facilitando a abertura e regularização de empresas.
A secretaria ainda desenvolve parcerias com entidades públicas e privadas, contribuindo para a inovação e a competitividade e desenvolvimento sustentável, além de impulsionar a geração de empregos.
I-Definição, execução e avaliação da política de desenvolvimento, em consonância com o Plano Diretor do Município, promovendo ações voltadas para o desenvolvimento industrial, comerciais e de prestação de serviços do Município;
II-Divulgação dos potenciais econômicos do Município, articuladamente com outras unidades administrativas;
III-Incentivar à instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico do Município;
IV-Estimular e apoiar a pequena e média empresa e a manutenção do distrito industrial;
V-Promover parcerias envolvendo organismos federais e estaduais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de aumentar a oferta de emprego no Município;
VI-Atrair novos investimentos industriais, através de mecanismos que facilitem o licenciamento de atividades industriais e comerciais;
VII-Buscar recursos dos organismos estaduais e federais, assim como em instituições de crédito público e privados para investimentos na área industrial do Município;
VIII-Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
IX-Demais atividades que lhe forem inerentes ou delegadas pelo Prefeito Municipal.