| Entidade: | Secretaria de Comunicação | 
| Endereço: | Av. Liberdade | 
| Número: | 3720 | 
| Bairro: | Sesi | 
| CEP: | 58.306-001 | 
| Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 | 
| E-mail: | comunicacao@bayeux.pb.gov.br | 
| Website: | |
| Telefone: | Não informado | 
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A Secretaria de Comunicação é responsável por planejar, coordenar e executar estratégias de comunicação institucional, assegurando a transparência e a divulgação das ações do governo.
Suas atribuições incluem a gestão da imagem institucional, promovendo o relacionamento entre a administração pública, a imprensa e a sociedade. Atua na produção e disseminação de conteúdos informativos por meio de diversos canais, como redes sociais, sites oficiais, rádio, TV e materiais impressos.
Além disso, gerencia campanhas publicitárias e programas de comunicação social para fortalecer a participação cidadã. Monitora a opinião pública e analisa o impacto das ações governamentais na mídia, ajustando estratégias conforme necessário. Também zela pela identidade visual e padronização da comunicação, garantindo clareza e eficiência na transmissão das informações.
I - Formular e implementar a política de comunicação;
II - Definir diretrizes para a política de comunicação da prefeitura, assegurando a uniformidade dos conceitos e procedimentos adotados;
III - Divulgar atos e realizações do governo;
IV - Produzir conteúdo;
V - Desenvolver matérias jornalísticas e informativas sobre as ações, obras e eventos da administração municipal, divulgando-as por meio de veículos apropriados;
VI - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do município, divulgando obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração;
VII - Manter relações com a imprensa e os meios de comunicação;
VIII - Gerenciar os assuntos de interesse do governo e da população que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo alternativas de ação ao prefeito e divulgando-as quando pertinente;
IX - Padronizar a identidade visual da prefeitura, assegurando coerência e uniformidade na comunicação institucional;
X - Gerenciar contratos e dotações orçamentárias relativos à publicidade legal e de interesse do município, coordenando licitações e exercendo a gestão dos contratos referentes às áreas de imprensa, publicidade e comunicação digital;
XI - Coordenar as atividades de comunicação digital, incluindo a gestão de sites oficiais e redes sociais, garantindo a disseminação de informações e a interação com os cidadãos no ambiente digital.