Publicado em: 29/12/2023
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM DE VETO PARCIAL Nº 020/2023
VETO AO ART. 14º E AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DO PROJETO DE LEI Nº 14/2023
Senhor Presidente,
Nos termos do parágrafo primeiro do Art. 35 da Lei Orgânica de Bayeux, comunico a essa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que VETEI O ART. 14º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DO PROJETO DE LEI Nº 14/2023, pelas razões que passo a expor:
A iniciativa de propositura de lei nesse sentido é privativa do Chefe do Poder Executivo, de modo que, revelando-se constitucional nesse aspecto, o mérito do projeto possui relevância do ponto de vista do atendimento à política desenvolvimentista rural.
No seu mérito, o projeto guarda pertinência com as atribuições da Administração Pública, no que se relaciona à melhor gestão dos recursos direcionados a uma determinada área de atuação, como é o caso das afetas ao desenvolvimento rural, conferindo maior transparência e participação heterogênea da sociedade e do Poder Público.
O texto aprovado pela Câmara Municipal de Bayeux possui origem que remonta ao ano de 2020, quando, por meio do Ofício nº 472/2020 - GABINETE, foi encaminhado para análise pela Procuradoria do Município, cuja manifestação foi no sentido de efetuar algumas modificações (Parecer Jurídico nº 225/2020). Recentemente, em julho de 2023, o Gabinete da Prefeitura enviou, por ofício nº 722/2023, a fim de que a Procuradoria se manifestasse sobre o projeto de lei, ocasião em que despachou no sentido de que já havia apreciado a matéria por meio do Parecer Jurídico acima citado, acrescentando outras orientações a serem observadas antes do encaminhamento do texto à Câmara Municipal.