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BAYEUX - PB

Decreto Municipal nº 001/2025

Publicado em: 01/01/2024


DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2025


Dispõe sobre providências urgentes no Município de Bayeux, visando a radonalização,
controle orgamentrio e a
contenção de despesas, e dá outras. providências.


A Prefeita Municipal de Bayeux, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Municipio de Bayeux 

 

RESOLVE:

Art.1º Ficam estabelacidas medidas acministrativas no âmbito do Poder Executivo do muricíio de Bayeux, visando a racionalização, o controle orçamentário, a contenção de despesas, bem como 3 estrita observôncia ao princípio da legalidade, em todos os processos de pagamento do munkcipio de Bayeux.

Art.2º Ficam suspensas todas e quaisquer avtorizações de pagamento, liquidação, ordem bancárias de pagamentos, cheques, créditos com pagamento agendado, transforências eletrônicas, depósitos bancários, aos fornecedores contratados, conveniados ou com qualquer outro tipo de vínculo com a administração púbica municipal de Bayeux, cujo fato gerador seje oriundo do exercicio de 2024 ou exercícios anteriores, até posterior deliberação. 

$1º Os atos administrativos e financeiros concernidos no caput deste artigo apenas poderão ser liberados, verificada a regularidade da despesa, por ato autorizativo conjunto da Secretaria de Administração, Secretaria de Controle Interno e Secretaria da Fazenda do municipio.

$2º Fixa-se o prazo de até 15(quinze) dias útels após a homologação do balancete de dezembro de 2024, para que as Secretarias de Administração; Fazenda e Controle Interno deliberem sobre os pagamentos afetados por este Decreto. 

$3º Na análise da regularidade das despesas de exercícios anteriores, as secretarias referidas no parágrafo primeiro do artigo 22 deverão verificar com prioridade aquelas despesas consideradas de serviços e fornecimento essenciais, sem prejuizo da estrita observancia das regras de cronologia de pagamento estabelecidas na Lei 4320/64 e nos normativos do TCE-PB.

$4º Em casos de deliberação pela anulagio do processo de pagamento por irregularidade da despesa, será dad ciéncia ao interessado do ato administrativo
exarado, sem prejuizo da publicag3o da referida decisão no órgão de imprensa oficial. 

Art. 3º Excluem-se da regra do art. 22 deste decreto, as despesas de pessoal, o pagamento de auxilios e beneficios sociais, o pagamento de servios da drea da saúde considerados essenciais e indispensáveis pela Secretaria de Saúde Municipal, o pagamento de taxas, débitos judiciais transitados em julgado com prazo certo para quitação, publicações de atos ofciais e despesas extra orgamentdrias com segurados previdencidrios e consignados.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2025.

Art.5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

 

Bayeux, 01 de janeiro de 2025. 

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Disponível em:
https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/app/pb/bayeux/1/quadro-de-avisos/180
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