Publicado em: 01/10/2021
DECRETO Nº 194/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Bayeux - PB no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 1.372, de 16 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, órgão de assessoramento imediato à Prefeita(o) do Município de Bayeux-PB, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
Art. 2º Compete ao COMSEA:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN Municipal, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III – Propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – Zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – Manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX – Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1º O COMSEA manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
§2º Na ausência de convocação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser convocada pelo COMSEA.
Art. 3º O COMSEA será composto por 18 membros, sendo 9 titulares e 9 suplentes, dos quais dois terços representarão a sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do Conselho, e um terço será composto por representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§1º A representação governamental no COMSEA será exercida por 6 membros, sendo 3 titulares e 3 suplentes, representantes das seguintes Secretarias e/ou Órgãos Municipais:
a) Trabalho e Ação Social;
b) Educação;
c) Saúde.
§2º A representação da sociedade civil será exercida por 12 membros, sendo 6 titulares e 6 suplentes, advindos dos seguintes segmentos:
a) Representantes das Organizações de Mulheres (1 titular / 1 suplente);
b) Representantes das Organizações Culturais (1 titular / 1 suplente);
c) Representantes da União Bayeuense das Entidades Sociais – UBYES (1 titular / 1 suplente);
d) Representantes de Organizações Não Governamentais – ONGs (1 titular / 1 suplente);
e) Representantes de Pastorais ou Organismos de Instituições Religiosas (1 titular / 1 suplente);
f) Representantes da Agricultura Familiar (1 titular / 1 suplente).
Art. 4º Os representantes governamentais e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão empossados pelo(a) Prefeito(a).
§1º O mandato dos conselheiros do COMSEA será de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução por igual período.
§2º Antes da realização da primeira Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, será realizada consulta pública com o objetivo de identificar entidades da sociedade civil interessadas em compor o mandato provisório do COMSEA. Seus membros titulares e suplentes serão empossados pelo(a) Prefeito(a). Com a Conferência Municipal de SAN, serão eleitas as entidades/instituições representativas para a continuidade e conclusão do primeiro mandato.
§3º As funções dos conselheiros do COMSEA não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 5º O COMSEA, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá uma comissão de transição entre mandatos, composta por, pelo menos, 3 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário-Geral.
§1º Cabe à comissão elaborar uma lista com proposta de representação da sociedade civil, a ser submetida ao(à) Prefeito(a), observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§2º A comissão terá o prazo de 45 dias, após a realização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar a proposta de representação da sociedade civil do COMSEA ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º O COMSEA terá a seguinte estrutura organizacional:
I - Plenário;
II - Presidência;
III – Secretaria-Geral;
IV - Secretaria Executiva;
V - Câmaras Temáticas;
VI - Grupos de Trabalho.
Art. 7º O COMSEA será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho entre seus membros e nomeado pelo(a) Prefeito(a).
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias após a nomeação dos conselheiros, o(a) Secretário(a)-Geral convocará uma reunião, durante a qual será indicado o(a) novo(a) Presidente(a) do COMSEA.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.