Publicado em: 20/12/2021
DECRETO Nº 0215/2021
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE EMPENHOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Bayeux, Estado da Paraíba, Luciene Andrade Gomes Martinho, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista os arts. 1º e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00, art. 36 da Lei nº 4.320/64, arts. 35, 67 ao 70 do Decreto nº 93.872/86, Decreto nº 6.708/2008 e o Decreto Federal nº 20.910/32, e:
CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica;
CONSIDERANDO a existência de um expressivo valor de Restos a Pagar não processados/não liquidados;
CONSIDERANDO que o art. 69 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispõe que, após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores;
CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932, estabelece que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra as Fazendas...