Publicado em: 08/06/2020
PORTARIA Nº 01 DE 08 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a Prorrogação dos vencimentos atinentes ao IPTU, à TCR e à TFT, excepcionalmente para o exercício de 2020 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA MUNICIPAL DE BAYEUX, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Artigo 188 da Lei Complementar nº 005 de 28 de dezembro de 2009 - Código Tributário do Município de Bayeux-PB.
CONSIDERANDO as novas diretrizes impostas por órgão de saúde, mediante um novo panorama da Covid-19 - Coronavírus - no Brasil e mais precisamente na Paraíba;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogam-se, excepcionalmente para o exercício de 2020, os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR, conforme cronograma abaixo:
I. Para dez de agosto de 2020 (10/08/2020):
a) A Parcela, Cota Única, com desconto de 15% (quinze por cento);
b) A primeira parcela (Parcela 01) para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado em 03 (três) vezes.
II. Para dez de setembro de 2020 (10/09/2020):
A segunda parcela (Parcela 02) para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado em 03 (três) vezes.
III. Para dez de outubro de 2020 (10/10/2020):
a) A Parcela, Cota Única, sem desconto;
b) A terceira parcela (Parcela 03) para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado em 03 (três) vezes.
Art. 2º Prorroga-se, excepcionalmente para o exercício de 2020, a Taxa de Fiscalização para Localização e Funcionamento de Atividades - TFT, cujo novo vencimento dar-se-á em 31 de agosto de 2020 (31/08/2020).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.