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BAYEUX - PB

Decreto nº 270/2022

Publicado em: 13/09/2022


DECRETO Nº 270, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre mecanismos de estruturação administrativa voltada à Gestão Democrática nas escolas e creches do Sistema Municipal de Educação do Município de Bayeux/PB e dá outras providências.

LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO, Prefeita de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);

CONSIDERANDO a necessidade de observação do princípio da Gestão Democrática no Ensino Público, conforme o Inciso VI do artigo 206 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que tal princípio restou assentado na Meta 19 do Plano Nacional de Educação - PNE (2014-2024), aprovado pela Lei nº 13.005, de 26 de junho de 2014, e no Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 1º, I, da Lei Federal nº 14.113/2020, que estabelece que o provimento do cargo ou função de Gestor e Gestor Adjunto dar-se-á de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar;

CONSIDERANDO a decisão da ADI 2997 RJ, que concluiu que a escolha dos gestores escolares mediante eleições diretas, com participação da comunidade escolar, é inconstitucional, pois ofende os arts. 22, 37, II, 61, § 12, II, e, e 84, III e XXV, da Constituição Federal, tendo em vista serem as nomeações competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo (STF - ADI 2997 RJ, Relator: Cezar Peluso, Data de Julgamento: 12/08/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 12/03/2010);

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a estruturação administrativa voltada à gestão democrática nas escolas e creches do Sistema Municipal de Educação do Município de Bayeux/PB, com base no princípio da gestão democrática conforme disposto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas legislações correlatas.

Art. 2º A escolha dos gestores escolares será realizada de acordo com critérios técnicos, de mérito e desempenho, e por meio da participação da comunidade escolar, conforme as disposições legais que regulamentam o Sistema Municipal de Educação.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela implementação das normas e procedimentos para a gestão democrática, em conformidade com as determinações deste Decreto e da legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Bayeux, 13 de setembro de 2022.

LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO
Prefeita de Bayeux

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Disponível em:
https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/app/pb/bayeux/1/quadro-de-avisos/207
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