Publicado em: 01/02/2023
DECRETO MUNICIPAL Nº 307, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DO PRECATÓRIO FUNDEF POR FORÇA DA LEI 1.701/2022.
A Prefeita Constitucional de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei nº 1.701/2022 e demais leis municipais pertinentes ao funcionalismo público da cidade de Bayeux,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.325/2022, que trata do rateio dos profissionais beneficiados que laboraram no Município pelo período de 2003 a 2006;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.701/2022, que trata do rateio dos recursos extraordinários repassados pela União para o Município de Bayeux em decorrência da decisão Judicial nº 0004790-11.2008.4.05.8200 por força do precatório nº 0342451-53.2021.4.05.8200;
CONSIDERANDO o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.701/2022, que determina a criação da comissão que deverá ser composta por integrantes do Poder Executivo e por integrantes de entidade de Classe que representa todos os trabalhadores do Município;
CONSIDERANDO ainda a necessidade da criação da comissão para acompanhar, elaborar, organizar e executar a distribuição do crédito para os beneficiados;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial do Precatório Fundef no Município de Bayeux, com a finalidade de acompanhar, organizar e executar a distribuição dos recursos oriundos do precatório FUNDEF, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.701/2022 e demais normativas aplicáveis.
Art. 2º A Comissão será composta por membros do Poder Executivo Municipal, e representantes de entidades de Classe, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.701/2022, sendo suas responsabilidades detalhadas no artigo 11 da referida lei.
Art. 3º A Comissão terá como principais atribuições:
I. Acompanhar a distribuição dos recursos do precatório FUNDEF;
II. Organizar e elaborar a documentação necessária para o rateio dos valores entre os beneficiários;
III. Garantir a transparência de todo o processo de rateio.
Art. 4º Os membros da Comissão serão designados por meio de portaria pela Prefeita Municipal, conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 1.701/2022 e na legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.