Publicado em: 13/05/2021
PORTARIA Nº 963/2021
Bayeux-PB, 13 de maio de 2021
Senhores (as) Secretários (as),
Cumprimentando-os (as) cordialmente e, sob o pálio das disposições legais a mim conferidas por Lei, venho, através deste instrumento, determinar o que se segue:
1) Solicito que toda a informação em relação à alteração a ser realizada na folha de pagamento, ou seja: modificação de valor, exclusão ou inclusão de pagamento, bem como a entrega da folha de ponto, seja entregue à Secretaria de Administração até o dia 16 (dezesseis) do mês subsequente, no que se refere aos servidores efetivos e até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, no que se refere aos servidores comissionados e prestadores de serviços.
2) Ficam, desde já, advertidos de que o não acatamento da disposição aqui estabelecida ocasionará o não recebimento das mesmas dentro do prazo estipulado, conforme já salientado pelo Ofício Circular Gabinete nº 010/2021.
3) Informo, ainda, que a partir da data de publicação da presente normativa, fica determinado que as ordens de empenho, pagamentos, notas fiscais, e folhas de ponto só serão aceitas se assinadas pelo Secretário(a) Titular, bem como pelo Secretário(a) Adjunto(a) da respectiva pasta.
Aproveito a oportunidade para apresentar os protestos da minha mais perfeita estima e distinta consideração.