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BAYEUX - PB

DECRETO Nº 228/2022, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.

Publicado em: 01/02/2022


DECRETO Nº 228/2022, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À EPIDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS,
VETOR DA COVID-19 (SARS-COV-2), NO MUNICÍPIO DE BAYEUX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX - PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 45 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo novo coronavírus (vetor da COVID-19), nos termos do Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e o Decreto Estadual nº 42.229, de 31 de janeiro de 2022, prorrogando a declaração da situação de pandemia, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo novo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba, ante o contexto de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional decretado pelo Ministério da Saúde e a declaração de pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que já foram detectadas novas variantes do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda a população utilizar máscaras, manter o distanciamento social, higienizar as mãos e se vacinar contra a COVID-19;

CONSIDERANDO os intensos esforços de toda a Paraíba no combate à pandemia da COVID-19 e a importante progressão da cobertura vacinal, que permitirá que esta nova união de esforços representada pelas medidas de proteção sanitária presentes neste decreto guiem o Município de Bayeux na direção de dias melhores, possibilitando algumas flexibilizações para atenuar os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia;

CONSIDERANDO que já foram detectados diversos casos de propagação da variante Ômicron na Paraíba, estando em uma fase de intensa disseminação do número de casos, internações hospitalares e vidas perdidas;

DECRETA:

Art. 1º No período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar em seu horário habitual, com ocupação de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de 1,0m (um metro), sendo obrigatória a utilização de máscara e exigência de colocação de álcool 70% nas mesas, bem como a apresentação de cartão de vacinação para o ingresso no local.

Art. 2º No período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, as missas e cerimônias religiosas poderão ocorrer com a ocupação de 70% (setenta por cento) da capacidade local, observando o distanciamento de 1,0m (um metro) entre os fiéis, a utilização de máscaras faciais e a disponibilização de álcool 70%.

Art. 3º No período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, os estabelecimentos do setor de serviços poderão funcionar sem aglomeração de pessoas em suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.

Art. 4º Poderão funcionar em seu horário habitual, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, observando os protocolos sanitários e normas de distanciamento social da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ser exigido o comprovante de vacinação, as seguintes atividades:
I - Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais;
II - Academias deverão funcionar com até 60% (sessenta por cento) de sua capacidade;
III - Escolinhas de esportes;
IV - Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V - Pousadas e similares;
VI - Indústria;
VII - Construção civil.

Art. 5º A construção civil poderá, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, funcionar somente das 07:00 horas às 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas em suas dependências e observando todas as normas sanitárias de distanciamento e protocolos específicos do setor.

Art. 6º Fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, com esquema vacinal completo, para ingressar e permanecer em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, bem como em eventos sociais, corporativos e esportivos, academias, salões de beleza etc., em todo o território municipal, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.

Art. 7º Ficam dispensadas da apresentação do comprovante as pessoas que tenham contraindicação formal para a vacinação contra a COVID-19, devidamente comprovada por documentação médica pertinente, e os menores de 12 (doze) anos, até que a vacinação seja exigida para essa faixa etária.

Art. 8º Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças e parques de todo o Município de Bayeux.

Art. 9º No período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial no Município de Bayeux, como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos e formaturas, com até o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade, cumprindo todas as normas de enfrentamento à COVID-19 e de distanciamento social.

Art. 10º Este Decreto terá vigência temporária para o período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, podendo as medidas nele previstas ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Prefeitura Municipal de Bayeux, Estado da Paraíba, em 1º de fevereiro de 2022.

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Disponível em:
https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/app/pb/bayeux/1/quadro-de-avisos/351
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