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BAYEUX - PB

DECRETO Nº 228/2022 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado em: 01/02/2022


DECRETO Nº 228/2022, 1º DE FEVEREIRO DE 2022

Republicado por incorreção

Estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção
à pandemia causada pelo novo coronavírus,
vetor da COVID-19 (SARS-CoV-2),
no Município de Bayeux e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX - PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 45 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis, e ainda,

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo novo coronavírus (vetor da COVID-19), nos termos do Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e o Decreto Estadual nº 42.229, de 31 de janeiro de 2022, que prorrogou a declaração da situação de pandemia, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo novo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba, diante do contexto de emergência em saúde pública de interesse nacional decretado pelo Ministério da Saúde e a declaração de pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO que já foram detectadas, nos casos notificados no Estado, variantes do vírus com maior poder de contágio e propagação, o que reforça ainda mais a necessidade de toda a população utilizar máscaras, manter o distanciamento social, higienizar as mãos e se vacinar contra a COVID-19;

CONSIDERANDO os intensos esforços de toda a Paraíba no combate à pandemia da COVID-19 e a importante progressão da cobertura vacinal, que permitirá que esta nova união de esforços, representada pelas medidas de proteção sanitária presentes neste decreto, leve o Município de Bayeux na direção de dias melhores, possibilitando algumas flexibilizações para atenuar os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia;

CONSIDERANDO que já foram detectados diversos casos de propagação da variante Ômicron na Paraíba, estando o Estado numa fase de intensa disseminação do número de casos, internações hospitalares e perdas de vidas,

DECRETA:

Art. 1º No período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 e 14 de fevereiro de 2022, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar em seu horário habitual, com ocupação de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas o distanciamento de 1 metro (um metro). Será obrigatória a utilização de máscara e a disponibilização de álcool 70% nas mesas, bem como a exigência de apresentação do cartão de vacinação para ingresso no local.

Art. 2º No período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 e 14 de fevereiro de 2022, as missas e cerimônias religiosas poderão ocorrer com ocupação de 60% (sessenta por cento) da capacidade local, observando o distanciamento de 1 metro (um metro) entre os fiéis, a utilização de máscaras faciais e a disponibilização de álcool 70%.

Art. 3º No período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 e 14 de fevereiro de 2022, os estabelecimentos do setor de serviços poderão funcionar sem aglomeração de pessoas em suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do setor.

Art. 4º Poderão funcionar em seu horário habitual, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 e 14 de fevereiro de 2022, observando os protocolos sanitários e normas de distanciamento social da Secretaria Municipal de Saúde, e mediante a exigência do comprovante de vacinação, as seguintes atividades:
I - Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais;
II - Academias, com até 60% (sessenta por cento) da capacidade;
III - Escolinhas de esportes;
IV - Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V - Pousadas e similares;
VI - Indústria;
VII - Construção civil.

Art. 5º A construção civil poderá funcionar no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 e 14 de fevereiro de 2022, das 07h00 às 17h00, sem aglomeração de pessoas em suas dependências e observando todas as normas sanitárias e protocolos específicos do setor.

Art. 6º Fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, com esquema vacinal completo, para ingresso e permanência em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, assim como em eventos sociais, corporativos e esportivos, academias, salões de beleza, etc., em todo o território municipal, desde que a imunização já tenha sido disponibilizada para a faixa etária correspondente.

(Parágrafos mantidos sem alterações).

Art. 7º Ficam dispensadas da apresentação do comprovante de vacinação as pessoas que tenham contraindicação formal para a vacina contra a COVID-19, devidamente comprovada por documentação médica pertinente, e os menores de 12 anos, até que a vacinação seja exigida para essa faixa etária.

Art. 8º Fica proibida a aglomeração de pessoas em praças e parques de todo o Município de Bayeux.
§ 1º Fica permitida a prática de atividades físicas nesses locais, desde que obedecidas as normas de distanciamento social e protocolos sanitários.

Art. 9º No período compreendido entre 10 de fevereiro de 2022 e 14 de fevereiro de 2022, fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos no Município de Bayeux, como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos e formaturas, com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade, cumpridas todas as normas de enfrentamento à COVID-19 e de distanciamento social.

Art. 10 Fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, cumpridas todas as normas sanitárias.

Art. 11 Fica permitida a realização de shows no Município de Bayeux no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2022 e 14 de fevereiro de 2022, com 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, uso obrigatório de máscaras, álcool 70% e apresentação do cartão de vacina.

(Parágrafos mantidos sem alterações).

Art. 12 Todos aqueles flagrados descumprindo as determinações sanitárias deste decreto estarão sujeitos às sanções administrativas e criminais previstas na legislação vigente.

Art. 13 Este decreto terá vigência temporária entre 1º de fevereiro de 2022 e 14 de fevereiro de 2022, podendo ser reavaliado a qualquer momento conforme a situação epidemiológica do Município.

Art. 14. As atividades presenciais nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal permanecem suspensas até o dia 14 de fevereiro de 2022.

§ 1º. O disposto neste artigo não se aplica à Secretaria de Saúde, aos Conselhos Tutelares I e II, ao Bolsa Família, ao Restaurante Popular, ao Cemitério Central, à Guarda Municipal e ao Departamento Municipal de Trânsito – DMTRAN.

Art. 15. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bayeux, Estado da Paraíba, em 1º de fevereiro de 2022.

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Disponível em:
https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/app/pb/bayeux/1/quadro-de-avisos/356
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