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BAYEUX - PB

Decreto nº 134/2021

Publicado em: 17/03/2021


DECRETO N° 134/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021
DECRETA O CONTINGENCIAMENTO DA FOLHA DE SERVIDORES E A EXONERAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA. RESCINDE UNILATERALMENTE TODOS OS CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, consoante o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, bem como a Súmula do Supremo Tribunal Federal n° 476;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem a obrigação de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que a rescisão unilateral dos referidos contratos está prevista na Lei Municipal 1.280/2013; e

CONSIDERANDO que a exoneração dos referidos contratos servirá para regularizar situações de interesse público e de alta relevância, principalmente no que se refere à adequação das finanças públicas;

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados todos os servidores nomeados, contratados, nas estruturas administrativas de qualquer Órgão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do município de Bayeux, incluídos os órgãos relativamente autônomos:

a) Os ocupantes de qualquer cargo de natureza política, inclusive na Administração Indireta;
b) Os ocupantes dos cargos em comissão sem vínculo com o serviço público e seus equivalentes nas entidades da Administração Indireta;
c) Os ocupantes dos demais cargos em comissão sem vínculo com o serviço público;
d) Os servidores públicos ocupantes de cargo de confiança;
e) Prestadores de serviços contratados por excepcional interesse público, nos moldes da Lei Municipal 1.280 de 06 de maio de 2013, e no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

§ 1º Excetuam-se as servidoras gestantes e em licença maternidade, os servidores da Secretaria de Saúde que estejam na linha de frente de combate à Covid-19, funcionários da saúde lotados no Hospital Materno e Unidade de Pronto Atendimento, secretários, adjuntos e coordenadores gerais municipais, o Superintendente do Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPAM, Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito - DMTRAN, Diretores das escolas e creches municipais, professores, merendeiras, auxiliares de merenda, diretores de divisões da Secretaria Municipal de Educação e equipe multidisciplinar do Centro de Referência de Inclusão Social.

§ 2º A exoneração de que trata este artigo não exclui a responsabilidade de passar aos novos titulares a carga patrimonial e a situação em que a unidade se encontra.

Art. 2º Os titulares dos órgãos de que trata o caput do Art. 1º devem providenciar o registro do presente Decreto nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo mesmo.

Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo princípio da Eficiência dos Gastos Públicos, sendo vedada qualquer alteração que acarrete aumento de despesas.

Art. 4º Ficam rescindidos, unilateralmente, com fulcro no Art. 80, IV, da Lei Municipal 1.280/2013 e no Art. 78, XII, e/e, da Lei 8.666/1993, a partir de 12 de janeiro de 2021, todos os contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, celebrados com o Município de Bayeux, sob a égide da Lei Municipal 1.280/2013.

Art. 5º As Secretarias Municipais deverão adotar as devidas providências para a consequente exclusão dos profissionais alcançados por este Decreto da folha de pagamento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Bayeux-PB, 17 de março de 2021.

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Disponível em:
https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/app/pb/bayeux/1/quadro-de-avisos/372
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