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BAYEUX - PB

Portaria nº 442/2023

Publicado em: 19/12/2023


PORTARIA Nº 442/2023
Bayeux-PB, 19 de dezembro de 2023

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE PRESIDENTE E MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023 DO PROGRAMA GESTÃO PACTUADA, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.358/2014, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAYEUX-PB.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE BAYEUX-PB e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 37, incisos I e II da Constituição Federal, art. 45, incisos II e VI da Lei Orgânica do Município, Portaria nº 1390/2021 e demais Leis Municipais pertinentes ao funcionalismo público municipal de Bayeux-PB,

RESOLVEM:

Art. 1º

Designar os seguintes servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 001/2023, vinculado ao Programa Gestão Pactuada, para atuação na Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Bayeux-PB:

  • PRESIDENTE:

    • Nostradamus Pereira Alves – Diretor da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Matrícula nº 3986.

  • MEMBROS:

    • Mário Eduardo Monteiro Bandeira – Diretor da Divisão de Informação em Saúde, Matrícula nº 2107752.

    • Maria Helena Germano do Nascimento – Diretora da Divisão de Atenção Especializada, Matrícula nº 2107745.

Art. 2º

Caso haja alteração nos servidores designados para as funções de origem mencionadas no Art. 1º, seus substitutos ocuparão automaticamente os respectivos cargos na Comissão de Monitoramento e Avaliação.

Art. 3º

Compete ao Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
II - Acompanhar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do Termo de Colaboração, informando à autoridade superior quando necessário;
III - Monitorar a manutenção das condições de habilitação da entidade parceira para empenho de despesas e pagamentos;
IV - Coordenar a atualização dos registros formais da execução do Termo de Colaboração;
V - Acompanhar a execução do programa por meio de relatórios e documentos pertinentes;
VI - Decidir provisoriamente sobre a suspensão de serviços, se necessário;
VII - Diligenciar para a formalização de processos administrativos para apuração de responsabilidades e aplicação de sanções;
VIII - Outras atividades compatíveis com a função.

Art. 4º

Compete aos Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - Esclarecer dúvidas e divergências administrativas ou técnicas na execução do Termo de Colaboração;
II - Emitir notificações e relatórios para garantir a correta execução do programa, determinando prazos para eventuais correções;
III - Informar ao gestor do contrato qualquer situação que demande providências superiores;
IV - Comunicar imediatamente ao gestor do Termo de Colaboração eventuais problemas que possam inviabilizar a execução do programa;
V - Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, garantindo o cumprimento das condições pactuadas, incluindo conferência de notas fiscais e demais documentos para pagamento;
VI - Alertar o gestor do Termo de Colaboração sobre a necessidade de renovação ou prorrogação do contrato;
VII - Proceder ao recebimento provisório do objeto do Termo de Colaboração, mediante termo detalhado;
VIII - Adotar medidas preventivas para controle da execução, incluindo suspensão de serviços quando necessário;
IX - Avaliar os serviços prestados pela entidade parceira;
X - Garantir a observância de normas técnicas, especificações e métodos de execução dos serviços;
XI - Fiscalizar o uso correto de equipamentos de proteção individual e coletiva;
XII - Manter contato com o preposto da entidade parceira e promover reuniões para resolução de problemas;
XIII - Verificar a correta aplicação dos materiais utilizados no programa;
XIV - Solicitar testes e exames necessários para controle da qualidade dos serviços prestados;
XV - Propor abertura de processos administrativos para apuração de eventuais irregularidades;
XVI - Outras atividades compatíveis com a função.

Art. 5º

O Presidente e os Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, na qualidade de fiscais do Termo de Colaboração, terão garantidas pela Administração as condições necessárias para o desempenho de suas funções, respeitada a legislação vigente.

Art. 6º

Deverá ser disponibilizada ao gestor e aos fiscais designados uma cópia do Termo de Colaboração, bem como todos os documentos necessários para a fiscalização.

Art. 7º

Os documentos mencionados no Art. 6º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital.

Art. 8º

Fica garantido ao gestor e aos fiscais do Termo de Colaboração amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo vinculado.

Art. 9º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO
Prefeita Constitucional do Município de Bayeux-PB

ROSIENE SARINHO SOARES RIBEIRO
Gestora Constitucional da Secretaria Municipal de Saúde de Bayeux-PB

Fundo Municipal de Saúde

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Disponível em:
https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/app/pb/bayeux/1/quadro-de-avisos/407
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