Publicado em: 23/03/2021
DECRETO Nº 136/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 45 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis, e ainda:
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, bem como o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto Municipal nº 17/2020 e suas alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos;
Considerando a necessidade de regulamentação perante o Município de Bayeux das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), diante da situação de emergência vivida no Município, bem como a definição de outras medidas para enfrentamento da pandemia;
Considerando a avaliação do cenário epidemiológico do Município de Bayeux, bem como de toda a Região Metropolitana, em relação à infecção pelo Coronavírus (COVID-19), especialmente diante do novo surto e do crescente número de casos já confirmados até o momento,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa temporariamente, até o dia 30 de setembro de 2021, a concessão de férias e de licenças de todos os servidores públicos municipais da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
§1º A concessão de férias e licenças, de que trata este Decreto, poderá ser retomada quando autorizado o retorno, observando-se um escalonamento prévio elaborado pelo Chefe do setor, de forma a não prejudicar ou interromper os serviços públicos.
§2º O servidor fica obrigado ao cumprimento de sua carga horária normal, conforme definido pelo seu Secretário, nos termos do Decreto nº 135, de março de 2021.
§3º Excetuam-se deste Decreto as licenças-maternidade e as licenças de saúde já deferidas até esta data.
Art. 2º Ficam interrompidos os prazos administrativos previstos em lei, decretos e atos normativos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bayeux-PB, 23 de março de 2021.