Publicado em: 02/03/2021
PORTARIA Nº 529
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, para o biênio de março de 2021 a dezembro de 2022.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL do Município de Bayeux, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 45, inciso II, e a Lei Municipal nº 1.050/2007, em consonância com a Lei Federal nº 11.494/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município, a contar da presente data, com a seguinte composição:
Titular: Amônio Gomes da Silva
Suplente: Maria Noêmia Florentino Morais
Titular: Germana de Sousa Vasconcelos
Suplente: Edielson Gonçalo Gomes
Titular (Vice-Presidente): Wagner da Silva Albuquerque
Suplente: Isac do Nascimento Neto
Titular: Mônica de Fátima Matos
Suplente: Américo Gomes de Almeida Filho
Titular: Maria Juliane Silva Bezerra
Suplente: Maria da Penha Ajustiano da Silva
Titular: Maria da Conceição Carneiro Trajano
Suplente: Maria do Carmo de Andrade Viana
Titular: Sandro Fernando da Silva Nascimento
Suplente: Sabrina Berto Alexandre
Titular: Rosa Silva Pereira Nascimento
Suplente: Rejane Fernandes da Nóbrega
Titular (Presidente): Maria de Lourdes Caetano de Morais
Suplente: Sandra da Silva Menezes
Titular: Edvânia Maciel Dantas Oliveira
Suplente: José Reginaldo Pereira da Silva
Titular: Sônia Fones Maciel
Suplente: Waynner Alves das Neves
Titular: Anne Suellen Turim da Cruz
Suplente: Adriana Costa da Cruz
Titular: Maria Jucélia de Lima Assis
Suplente: Elizabete Soares de Oliveira
Art. 2º - Os membros do presente Conselho não serão remunerados pelas atividades exercidas no desempenho da referida função, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Bayeux, 02 de março de 2021.