Publicado em: 29/05/2023
Dispõe sobre a identidade funcional dos Agentes de Trânsito do Município de Bayeux e adota providências correlatas.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, e suas posteriores modificações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 144, § 10, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos Agentes de Trânsito para a segurança viária;
CONSIDERANDO a necessidade de uma identificação funcional oficial dos Agentes de Trânsito, integrantes do Departamento Municipal de Trânsito de Bayeux (DMTRAN-PB),
DECRETA:
Fica alterado o modelo da Carteira de Identidade Funcional dos Agentes de Trânsito do Município de Bayeux-PB, documento de fé pública, individual e intransferível, contendo todos os dados necessários à identificação dos Agentes de Trânsito deste Município.
A Carteira de Identidade Funcional dos Agentes de Trânsito do Município de Bayeux-PB será fornecida pelo Departamento Municipal de Trânsito (DMTRAN), conforme modelo estabelecido no Anexo Único, observando os seguintes dados obrigatórios:
I - Nome do titular da carteira;
II - Matrícula funcional;
III - Número do CPF;
IV - Fotografia recente e colorida do titular, trajado com o uniforme de Agente de Trânsito;
V - Assinatura usual do titular da carteira;
VI - Tipo sanguíneo;
VII - Filiação;
VIII - Data de expedição;
IX - Data de validade.
Parágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional tem fé pública e será expedida pelo Departamento Municipal de Trânsito (DMTRAN-PB).
O servidor é responsável pelo uso e guarda adequados do documento de Identificação Funcional.
Parágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional será entregue pessoalmente aos agentes identificados, mediante termo de compromisso assinado, no qual o servidor se responsabiliza por sua guarda, conservação e apresentação quando solicitada por autoridades públicas, comunicando imediatamente o extravio, dano, furto ou roubo do documento.
A emissão de uma nova Carteira de Identidade Funcional ocorrerá nos seguintes casos:
I - Extravio, perda ou dano do documento;
II - Mudança de sinais característicos ou de dados cadastrais do titular.
O direito ao uso da Carteira de Identidade Funcional especificado neste Decreto:
I - Expira na data da publicação do ato que determinar a vacância do cargo;
II - Fica suspenso durante o período em que o servidor estiver afastado do exercício de suas atribuições, nos seguintes casos:
a) Aplicação de penalidade de suspensão não convertida em multa;
b) Licenças e afastamentos não remunerados;
c) Afastamentos previstos na Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 01/2019;
d) Cedência para outros órgãos ou entes públicos.
O servidor portador da Carteira de Identidade Funcional terá acesso livre ao transporte público municipal ou a empresas que prestam serviço de transporte público no Município de Bayeux, mediante lei específica que assegure tal benefício.
Os servidores aposentados das carreiras abrangidas por este Decreto deverão disponibilizar à administração suas Carteiras de Identidade Funcionais para a aposição de um carimbo contendo o termo "INATIVO", grafado em tinta preta, abaixo da inscrição do nome do cargo.
As Carteiras de Identidade Funcionais que estiverem em desacordo com este Decreto deverão ser devolvidas à respectiva chefia para posterior inutilização.
O uso da Carteira de Identidade Funcional em desacordo com este Decreto implicará responsabilidade funcional e administrativa.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do DMTRAN.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 29 de maio de 2023.