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BAYEUX - PB

LEI MUNICIPAL Nº 1.637/2022

Publicado em: 02/06/2022


LEI MUNICIPAL Nº 1.637/2022

Bayeux, 02 de junho de 2022
(Projeto de Lei nº 31/2021 – Poder Executivo)

Referenda previsões da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, relativas ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Bayeux, Estado da Paraíba – IPAM.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, ficam referendadas integralmente:

I – a alteração promovida pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no art. 149 da Constituição Federal; e

II – as revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Bayeux – PB, 02 de junho de 2022.

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Disponível em:
https://transparencia.bayeux.pb.gov.br/app/pb/bayeux/1/quadro-de-avisos/514
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