Publicado em: 20/06/2022
Proíbe que a rede municipal de saúde e clínicas particulares do município de Bayeux, bem como planos e seguros privados de assistência à saúde, exijam consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou qualquer outra forma de relacionamento afetivo.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAYEUX, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Bayeux aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica proibido que a rede municipal de saúde, clínicas particulares do município de Bayeux, bem como planos e seguros privados de assistência à saúde, exijam consentimento do companheiro para a inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou qualquer outra forma de relacionamento afetivo.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e demais dispositivos legais aplicáveis ao caso.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Bayeux – PB, 20 de junho de 2022.